Câmara dos Deputados aprova Projeto de lei que regulamenta sobre o Mercado de Carbono com duas mudanças

Câmara dos Deputados aprova Projeto de lei que regulamenta sobre o Mercado de Carbono (PL 182/2024) com duas mudanças
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei 182/2024, que regulamenta o Mercado de Carbono no Brasil. A medida, considerada estratégica para a transição do país rumo a uma economia sustentável, passou pelo crivo do Plenário após intensos debates e ajustes no texto final.

O projeto havia chegado à Câmara na segunda-feira (18), após aprovação no Senado Federal. Desde então, o relator do texto, deputado @alielmachado Aliel Machado (PV-PR), esteve em articulação com o Ministério da Fazenda para construir um parecer alinhado às diretrizes do Governo Federal. De acordo com informações do gabinete do parlamentar, a análise concentrou-se exclusivamente nas alterações feitas pelo Senado, evitando a introdução de novos elementos.

Entre as mudanças significativas aprovadas em Plenário está a retirada do Artigo 56, que previa a autorização para seguradoras e resseguradoras investirem até 0,5% de suas reservas técnicas em ativos ambientais. Em contrapartida, foi adicionado o Artigo 60, que impõe a obrigatoriedade para seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais alocarem, no mínimo, 1% de suas reservas técnicas em ativos ambientais a partir da entrada em vigor da nova lei.

Câmara aprova a retirada do artigo 56 e adiciona o artigo 60 no texto final

RETIRA:
Art. 56. Em atendimento ao disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, ficam as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais autorizados a investir até 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos de suas reservas técnicas e provisões nos ativos ambientais previstos no inciso VII do caput do art. 2º desta Lei ou em cotas de fundos de investimento em ativos ambientais.

O texto final é visto como um marco regulatório que poderá impulsionar investimentos em projetos de mitigação de emissões de carbono e promover o uso sustentável dos recursos naturais. Com a aprovação, o Brasil se posiciona de forma mais competitiva no mercado global de créditos de carbono, além de reforçar seu compromisso com as metas de descarbonização previstas no Acordo de Paris.

ADICIONA:
Art. 60. Em atendimento ao disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais deverão, para cumprimento das diretrizes previstas no inciso V do caput do art. 2º do regulamento anexo à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.993, de 24 de março de 2022, e na modalidade referida no inciso V do caput do art. 7º do mesmo regulamento, adquirir, até o limite previsto na mencionada Resolução ou em norma que vier a substituí-la, mas observado o mínimo de 1% (um por cento) ao ano dos recursos de suas reservas técnicas e das provisões nos ativos ambientais previstos no inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei ou em cotas de fundos de investimentos em ativos ambientais. Parágrafo único. As sociedades seguradoras e demais entidades a que se refere este artigo deverão cumprir todas as obrigações previstas no caput a partir do ano de entrada em vigor desta Lei.

Agora, o PL segue para sanção presidencial, etapa final para sua entrada em vigor. A expectativa é que a regulamentação traga impactos positivos para a economia e para o meio ambiente, consolidando o Mercado de Carbono como um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável do país.

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