Nova Lei da Reciprocidade pode fortalecer posição do Brasil diante de barreiras comerciais ambientais

Sancionada no dia 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122, conhecida como Lei da Reciprocidade, autoriza o Brasil a adotar medidas comerciais contra países que imponham barreiras ambientais às exportações brasileiras. A medida decorre do Projeto de Lei 2.088/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca proteger a economia nacional diante do uso crescente de exigências ambientais como instrumentos de restrição comercial.

Em entrevista concedida à DataPolicy, o Assessor em Legislação e Políticas Ambientais da Liderança do Governo no Senado, Cleberson Binho Zavaski, destacou que a nova norma responde a um cenário internacional marcado pela fragilidade dos mecanismos multilaterais de comércio, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), e pela ampliação de barreiras ambientais camufladas de barreiras comerciais.

“Esse projeto nasceu também de uma fragilização da Organização Mundial do Comércio. […] Muitos países passaram a adotar medidas unilaterais que, na prática, prejudicam o Brasil por meio de barreiras não tarifárias”, afirmou.

A nova Lei da Reciprocidade permite que o governo brasileiro imponha restrições à importação, suspensão de concessões comerciais ou salvaguardas econômicas, sempre que houver medidas ambientais externas que afetem a competitividade dos produtos brasileiros de forma desproporcional ou discriminatória.

Um dos destaques da legislação é a possibilidade de adoção de medidas transversais. Isso significa que o Brasil não precisará retaliar na mesma cadeia produtiva afetada — poderá, por exemplo, responder a uma barreira sobre commodities agrícolas impondo restrições sobre produtos industrializados do país de origem da sanção.

“Às vezes o Brasil exporta commodities agrícolas, e aquele país exporta para cá produtos industrializados. Não teria como sobretaxar na mesma moeda. O projeto permite que essa resposta seja estratégica e diversificada”, explicou Zavaski.

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Um dos pontos centrais da nova legislação está previsto no Artigo 3º, que autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas comerciais amplas. Além de restringir importações de bens e serviços, o governo poderá suspender concessões comerciais, de investimentos e até obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. A lei também permite a suspensão de compromissos assumidos em qualquer acordo comercial vigente, ampliando significativamente o escopo de resposta do Brasil diante de medidas discriminatórias. Com isso, o país ganha respaldo legal para agir de forma proporcional e estratégica quando for alvo de barreiras ambientais com motivação econômica ou protecionista.

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) seria o órgão responsável por analisar os casos e aplicar as contramedidas, com base em critérios técnicos, econômicos e comerciais. A previsão de centralização decisória na CAMEX teria o objetivo de garantir respostas coordenadas e proporcionais, sem abrir margem para conflitos diplomáticos desnecessários. Porém, o dispositivo foi alterado e com a sansão passou a ser o Poder Executivo o decisor, mas sem especificar um órgão.

Zavaski ressaltou ainda que a lei não se opõe à agenda ambiental global, mas busca equilibrar princípios de sustentabilidade com justiça nas relações comerciais internacionais.

“A lei oferece ao Brasil uma base jurídica para reagir de forma legítima quando o discurso ambiental for usado como pretexto para o protecionismo”, avaliou.

A sanção da Lei da Reciprocidade reforça a posição do Brasil em negociações bilaterais e multissetoriais e amplia a capacidade do país de proteger sua economia diante de exigências ambientais desproporcionais impostas por mercados desenvolvidos.

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