O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, em sessão realizada no dia 20 de agosto de 2025, o processo de desestatização do terminal STS08, localizado no Porto de Santos (SP), conduzido pela Autoridade Portuária de Santos (APS). O terminal, destinado à movimentação, armazenagem e distribuição de combustíveis e outros granéis líquidos, foi alvo de preocupações após auditoria do TCU, que identificou fragilidades no processo.
O arrendatário do terminal STS08 tem a responsabilidade de construir novas estruturas, como dutos, tanques e instalações de bombeamento, enquanto o arrendatário do STS08A deve operar provisoriamente os equipamentos existentes até a conclusão de um novo píer.
As áreas STS08 e STS08A, localizadas na região de Alemoa, na margem direita do Porto de Santos, abrangem superfícies de 152.324 m² e 297.349 m², respectivamente. As áreas estão conectadas via dutos à Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, e a outras refinarias no Estado de São Paulo, como as de Paulínia, São José dos Campos e Mauá.
Durante a auditoria, foi identificado que a APS não divulgou os documentos técnicos e jurídicos após a consulta pública, comprometendo a transparência do processo. Além disso, os critérios técnicos estabelecidos no edital foram considerados insuficientes para garantir a seleção de operadores qualificados, o que pode aumentar os riscos de acidentes, desabastecimento e danos ambientais. Outro ponto crítico apontado foi o atraso na construção do novo píer, um elemento crucial para liberar o atual terminal para operações de outros arrendatários.
Em razão das falhas identificadas, o TCU determinou que a APS tome medidas corretivas antes de avançar com a publicação do edital do STS08. As medidas incluem a divulgação de toda a documentação da licitação, o ajuste nos prazos e nos documentos do edital para refletir as condições reais do projeto, além da garantia de que os serviços sejam prestados de forma justa e não discriminatória, conforme as leis aplicáveis.
O relator do processo no TCU é o ministro Antonio Anastasia. Segue acesso para a íntegra da decisão.
Fonte: TCU