A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo importante na modernização de seus processos com a publicação da Norma de Organização nº 1, que revisa e consolida as normas relacionadas ao processo decisório da agência. A mudança, publicada em 22 de setembro de 2025, traz um conjunto de medidas que buscam aumentar a eficiência, transparência e agilidade na tomada de decisões, incluindo a introdução do Circuito Deliberativo, uma nova modalidade de deliberação assíncrona.
A revisão das normas da ANEEL estabelece um novo formato de deliberação, permitindo que os diretores registrem seus votos de forma eletrônica, sem a necessidade de reuniões presenciais. Esse novo modelo visa a agilização dos processos e a modernização das práticas da agência, alinhando-se com a tendência de outras entidades reguladoras que já adotaram esse tipo de sistema.
O Circuito Deliberativo será utilizado para deliberar sobre processos sem a necessidade de reunião física, permitindo que os diretores registrem seus votos de forma assíncrona, com prazos definidos para cada fase do processo.
A Norma de Organização nº 1 também traz importantes alterações em outras áreas. Um dos principais pontos revisados é o pedido de vista. Agora, os pedidos de vista têm prazos mais definidos: até 60 dias para matérias do setor elétrico e 30 dias para matérias administrativas, com a possibilidade de prorrogação por uma única vez.
Caso um pedido de vista seja feito após a devolução de um processo, ele será considerado coletivo, o que pode resultar no adiamento do julgamento por até 60 dias, exceto em casos excepcionais.
Além disso, a sustentação oral por vídeo será permitida. A medida visa ampliar a participação pública nos processos da ANEEL e aumentar a transparência nas decisões. Os interessados poderão enviar seus vídeos até 16h do dia anterior à reunião, garantindo que mais vozes possam ser ouvidas sem a necessidade de presença física.
A divulgação dos votos também será feita com mais antecedência, com a publicação das atas no site da ANEEL em até cinco dias úteis após a reunião.
Com o objetivo de melhorar a previsibilidade e a transparência do processo decisório, o texto aprovado também detalha como os circuitos deliberativos serão organizados. As pautas serão divulgadas com três dias de antecedência e os diretores terão 10 horas para registrar seus votos. Essa medida visa a redução do tempo de deliberação dos processos, facilitando o acompanhamento por parte do público e das partes interessadas.
Agora, a nova norma entra em vigor, com as regras de deliberação sendo aplicadas progressivamente. A expectativa é que essas alterações tragam uma redução no tempo de deliberação, como já observado nos últimos anos, em que o tempo médio de análise passou de 110 para 80 dias.
Redação: Pedro Cavalcanti/DataPolicy.