O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (21/10), o decreto que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, em alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A medida visa enfrentar a crescente poluição causada pelas embalagens plásticas, sendo mais um passo das iniciativas lideradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para promover a sustentabilidade ambiental.
Este novo sistema abrange todo o ciclo de vida das embalagens plásticas, estabelecendo normas e critérios para sua estruturação, implementação e operacionalização por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Pela primeira vez, o decreto estipula metas específicas para a reutilização de produtos plásticos e a reintrodução de materiais reciclados nas novas embalagens.
O Brasil estabeleceu a meta de coletar e reciclar 50% de todas as embalagens plásticas até 2040, com uma primeira meta de 32% a ser alcançada até 2026. O material reciclado será utilizado na produção de novos itens, como pisos e móveis. Além disso, o país visa aumentar a reutilização das embalagens plásticas de 22% para 40% até 2040. De acordo com o estudo Panorama Global do Plástico da OCDE, atualmente apenas 9% das embalagens plásticas são recicladas no mundo.
O secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf, destacou a importância da medida como um marco no combate à poluição por plásticos e na consolidação da economia circular. “O decreto estimula o retorno das embalagens plásticas ao ciclo produtivo, gerando empregos verdes, inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis, preservação dos recursos naturais e redução descarte do inadequado, reduzindo a poluição do solo, das águas e os impactos na biodiversidade marinha”, afirmou.
O novo sistema ainda prioriza a participação de cooperativas e organizações de catadores na gestão dos materiais recicláveis, determinando que os rejeitos gerados pela triagem sejam adequadamente descartados pelos próprios fabricantes e importadores, algo que antes era responsabilidade das cooperativas. A medida abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos equiparáveis, como copos e talheres, que agora são incluídos na categoria de resíduos recicláveis.
Para garantir o sucesso da iniciativa, o decreto também incentiva a participação dos consumidores no processo de descarte correto das embalagens plásticas e prevê ações de comunicação e educação ambiental para conscientizar a população sobre a importância da reciclagem.
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Fonte: MMA
