O Governo Federal criou, por meio do Decreto nº 12.673, publicado em 15 de outubro de 2025, a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos. A nova estrutura, coordenada pela Casa Civil e composta por onze ministérios, tem como responsabilidade identificar e classificar projetos e obras como estratégicos para o país, com foco nas iniciativas que precisam ser submetidas ao licenciamento ambiental especial, conforme a Lei nº 15.190, de 2025.
O objetivo da Câmara é agilizar a análise de grandes empreendimentos, especialmente as obras do Novo PAC, garantindo que esses projetos avancem de forma eficiente, respeitando as normas ambientais e a preservação do patrimônio socioambiental.
As propostas para qualificação de empreendimentos estratégicos devem ser apresentadas pelos ministérios que fazem parte do colegiado, acompanhadas de parecer técnico. O decreto também institui o Conselho de Governo, uma instância para assessorar o presidente da República em temas de alta relevância, com o objetivo de assegurar que as decisões sejam tomadas de forma célere e dentro dos parâmetros legais e ambientais.
