Segundo apuração da DataPolicy, a nova Lei Complementar, PLP-68/2024, que traz importantes mudanças na tributação de produtos e serviços, está prestes a ser sancionada. A regra oficial é que a sanção ocorra em 15 dias. Mas, a informação apurada é que a sanção ocorra até o dia 26 de janeiro de 2025.
Essa lei estabelece, entre outras medidas, a suspensão do pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na importação de bens materiais para indústrias incentivadas, especialmente na Zona Franca de Manaus, conforme o Art. 443 .
Além disso, a lei prevê a isenção do IBS e da CBS para serviços de saúde e alimentação, com o objetivo de facilitar o acesso da população a esses serviços essenciais . A sanção da lei é um passo crucial para a implementação dessas mudanças, que visam estimular a economia e proporcionar alívio fiscal a setores estratégicos, como saúde e alimentação .
A sanção deve ser acompanhada de perto, pois a implementação das novas alíquotas e a revisão dos regimes tributários são esperadas para ocorrer em um prazo de 120 dias após a promulgação . Portanto, a expectativa é que a sanção ocorra em breve, permitindo que as medidas entrem em vigor e beneficiem a população e as empresas.