MP 1300/2025: Aprovada Medida que Expande a Tarifa Social de Energia Elétrica e Impacta Milhões de Famílias

MP 1300/2025: Aprovada Medida que Expande a Tarifa Social de Energia Elétrica e Impacta Milhões de Famílias
Bruno Spada/Agência Câmara de Notícias

Redação: Pedro Cavalcanti/DataPolicy

Em uma corrida contra o tempo, a Medida Provisória 1300/2025, conhecida como MP do Setor Elétrico, foi aprovada na quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, no último dia de sua vigência. O texto agora segue para sanção presidencial, convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025).

Relatada pelo deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), a medida amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), garantindo isenção total da conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico que consumam até 80 kWh por mês, beneficiando diretamente 4,5 milhões de famílias de baixa renda. A MP também prevê descontos para comunidades indígenas e quilombolas, beneficiários do BPC e consumidores rurais que atuam em atividades de irrigação e aquicultura. Estima-se que 115 milhões de brasileiros possam ser impactados pelas reduções previstas para 2026.

A votação na Câmara foi simbólica e ocorreu após um acordo entre as lideranças partidárias. Parlamentares da base governista consideraram a medida um avanço para a justiça social e inclusão energética. Já no Senado, o texto foi aprovado com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções. Alguns parlamentares criticaram o impacto fiscal e alertaram sobre a sustentabilidade da medida a médio e longo prazo, com destaque para a crítica de Rogério Marinho (PL-RN) sobre o custo de R$ 4,5 bilhões da medida.

Mudanças Importantes Entre a MPV Original e o Texto Aprovado pelo Congresso

Durante sua tramitação, a MP 1300/2025 passou por diversas alterações importantes que impactaram a proposta original. As mudanças mais significativas incluem:

  1. Abertura do Mercado Livre para Baixa Tensão e Criação do Supridor de Última Instância (SUI): Embora o projeto original prevesse a abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, o texto aprovado manteve as condições atuais, sem mudanças para residências e pequenos comércios. Empresas de energia e varejistas não terão acesso ao novo mercado.
  2. Autoprodução por Equiparação: As regras de autoprodução permanecem as mesmas, permitindo que empresas mantenham suas estruturas de geração de energia existentes, sem a imposição de novas restrições.
  3. Limitação de Descontos de TUST/TUSD para Energia Incentivada: A medida original sugeria restrições adicionais para contratos com energia incentivada, mas o texto aprovado deixou esses contratos fora das novas limitações, mantendo as condições atuais.
  4. Rateio da CDE por Nível de Tensão: O rateio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) continuará conforme as regras atuais, sem novos critérios legais para a divisão de custos.
  5. Geração Distribuída (Lei 14.300): O projeto original sugeria mudanças no financiamento da Geração Distribuída, mas o texto aprovado manteve o ônus sobre os consumidores livres, conforme a legislação vigente.
  6. Regras do Mercado de Curto Prazo (PLD): Não houve alteração nas regras de formação de preços e serviços auxiliares no mercado de curto prazo, que seguirão sendo definidos por regulação infralegal, sem novas diretrizes legais.
  7. Flexibilização da Contratação Regida e Rateio da Reserva de Capacidade: As distribuidoras manterão suas obrigações de contratação, sem novos critérios legais para o rateio de custos.
  8. Fortalecimento da CCEE: O texto aprovado não alterou a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nem ampliou suas competências, como sugerido na proposta original.
  9. Saneamento do Passivo do Risco Hidrológico (GSF/MRE): A medida não trouxe novas soluções legais para resolver litígios no mercado de curto prazo relacionados ao risco hidrológico, mantendo as soluções existentes.
  10. Descentralização de Atividades da ANEEL: O marco de descentralização das atividades da ANEEL foi mantido sem alterações.

Essas modificações ajustaram a proposta original, buscando equilibrar as necessidades de modernização do setor com a manutenção das condições para consumidores e empresas.

Agora, o PLV 4/2025 segue para sanção presidencial. O presidente tem até 15 dias úteis para sancionar integralmente ou vetar trechos da medida. Em caso de vetos, o Congresso poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta. Após a publicação, a maior parte das regras passará a valer imediatamente, exceto aquelas com datas específicas, como a que começa a valer em 1º de janeiro de 2026.

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