19/05/2026
Debêntures de infraestrutura: mercado recorde expõe risco estrutural que o setor ainda ignora
Debêntures de infraestrutura: mercado recorde expõe risco estrutural que o setor ainda ignora
A sanção da Lei Federal 14.801/2024, em janeiro daquele ano, não foi uma atualização marginal do regime tributário das debêntures incentivadas criado pela Lei 12.431/2011. Foi uma reconfiguração estrutural do modelo de financiamento privado de infraestrutura no Brasil, com duas implicações de primeira ordem para qualquer gestora ou concessionária que estrutura dívida de longo prazo: a criação de uma nova modalidade de instrumento com benefício fiscal do lado do emissor e a flexibilização significativa dos requisitos de enquadramento das debêntures incentivadas já existentes. (...)
Fomento público à bioeconomia não é subsídio: é disputa por posicionamento de mercado
Fomento público à bioeconomia não é subsídio: é disputa por posicionamento de mercado
O Fundo Amazônia, criado em 2008, aprovou e contratou R$ 4 bilhões em 50 projetos apenas entre 2023 e 2025, valor que segundo o BNDES representa 58% de todo o volume financeiro apoiado desde a sua criação. Ao mesmo tempo, o Programa Eco Invest Brasil, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, sinalizou investimentos da ordem de R$ 127,6 bilhões já nos três primeiros leilões. Essa convergência não é coincidência: é a arquitetura pública de um mercado que o Brasil quer (...)
Rol da ANS: cada nova cobertura obrigatória é uma decisão atuarial irreversível
Rol da ANS: cada nova cobertura obrigatória é uma decisão atuarial irreversível
Entre 2021 e 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar incorporou ao rol de procedimentos e eventos em saúde dezenas de novos itens, incluindo terapias de alto custo, tecnologias de saúde digital e procedimentos oncológicos de segunda e terceira linha. A Resolução Normativa nº 465/2021, a RN nº 539/2022 e, posteriormente, a RN nº 555/2022, que dispõe sobre o rito processual de atualização do rol e consolida o marco regulatório após a edição da Lei nº 14.454/2022, sedimentaram um modelo de cobertura cuja lógica de (...)

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