Sem protocolo de supervisão, IA diagnóstica vira passivo jurídico invisível para hospitais
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação, independentemente da existência de culpa. Hospitais e clínicas são fornecedores de serviços nos termos do CDC, e a jurisprudência do TJDFT já aplica esse entendimento à relação entre instituições de saúde e pacientes, distinguindo a responsabilidade institucional da culpa pessoal do médico apenas quando a falha é estritamente técnica e autônoma, sem qualquer participação do ambiente hospitalar na cadeia (...)