A Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.317, de 2025, aprovou nesta terça-feira (17) o relatório favorável à proposta que altera a estrutura institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Editada pela Presidência da República, a MP transforma a atual autoridade em uma agência reguladora federal, cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e promove ajustes no quadro de cargos do Poder Executivo.
A deliberação ocorreu após a retomada dos trabalhos iniciados no dia anterior, quando o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), realizou a leitura do parecer e concedeu vista coletiva aos parlamentares. Com o encerramento da fase de discussão e sem novos pedidos de manifestação, o relatório foi colocado em votação e aprovado, passando a constituir o parecer oficial da comissão.
A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) para instituir formalmente a Agência Nacional de Proteção de Dados como autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O novo desenho garante à ANPD autonomia técnica, administrativa, decisória e financeira, além de inseri-la no rol das agências reguladoras federais, nos termos da Lei nº 13.848/2019.
Além da transformação institucional, a MP cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Esses servidores terão atribuições voltadas à regulação, fiscalização, inspeção e controle do tratamento de dados pessoais, bem como à formulação de políticas públicas e à realização de estudos técnicos na área.
O texto aprovado prevê a transformação de 797 cargos efetivos vagos do Executivo federal em 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além da criação de cargos em comissão e funções de confiança para a estrutura da nova agência. Segundo o relatório, a reorganização ocorrerá sem aumento de despesas, por meio de compensação financeira entre os cargos extintos e os criados.
Durante a votação, o relator apresentou complementação de voto para registrar a rejeição, por inconstitucionalidade, de todas as emendas apresentadas à medida provisória. O parecer conclui pelo atendimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, além da constitucionalidade, juridicidade e adequação financeira e orçamentária da proposta.
A medida também trata da transferência do acervo técnico, documental e patrimonial da antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a nova ANPD, que passa a suceder a União em direitos, obrigações e processos judiciais relacionados ao tema. O texto mantém os mandatos em curso dos atuais membros do Conselho Diretor e estabelece regras de transição para futuras nomeações.
De acordo com a justificativa do governo, a iniciativa busca fortalecer a capacidade institucional do Estado para regular e fiscalizar o uso de dados pessoais no país, inclusive no ambiente digital. Entre os pontos destacados está a preparação da agência para implementar normas específicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Com a aprovação na Comissão Mista, a Medida Provisória nº 1.317/2025 segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dentro do prazo constitucional de vigência das medidas provisórias.
Por: Pedro Cavalcanti/ Notícias DataPolicy.
