Relatório do senador Eduardo Braga (MDB/AM) sobre regulamentação do IBS deve ser apresentado entre 16 e 23 de junho

Relatório do senador Eduardo Braga (MDBAM) sobre regulamentação do IBS deve ser apresentado entre 16 e 23 de junho
Créditos Lula Marques Agência Brasil

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB/AM) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata da regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), está previsto para ser apresentado entre os dias 16 e 23 de junho. A proposta faz parte da regulamentação da Reforma Tributária aprovada em 2023 e estabelece normas para a criação e funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), além de regras sobre a arrecadação e distribuição do novo imposto.

Até o momento, o projeto já recebeu 159 emendas. A expectativa é de que o parecer seja votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado antes do recesso legislativo, que tem início em 18 de julho. Após aprovação na CCJ, o texto seguirá para análise final da Câmara dos Deputados.

Na última quinta-feira (29), foi realizada a terceira audiência pública sobre o tema na CCJ. O debate abordou pontos específicos da proposta, como os dispositivos relacionados aos tributos municipais, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Essa foi a terceira de quatro audiências previstas no plano de trabalho de Braga. A primeira, inicialmente programada para discutir a criação do CG-IBS, acabou sendo adiada. Em seu lugar, a sessão tratou de penalidades, encargos moratórios e regras do processo administrativo tributário do IBS. A segunda audiência abordou normas relativas ao ICMS, regras de transição e disposições sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

A audiência final está prevista para ocorrer na próxima semana, com foco na estrutura definitiva do Comitê Gestor do IBS, suas competências, organização, orçamento e controle externo.

O PLP 108/2024 representa a fase final da implementação da Reforma Tributária de 2023. O texto regulamenta o IBS — tributo que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) — e detalha sua gestão compartilhada entre estados e municípios, bem como o tratamento de créditos de ICMS e novas diretrizes para o ITCMD.

Segundo o Poder Executivo, a proposta pode trazer impactos relevantes:

  • Para os estados e municípios, haverá uma nova estrutura de gestão e arrecadação do IBS, que pode melhorar a eficiência e a equidade na distribuição de recursos;
  • Para os contribuintes, a proposta pode simplificar o processo de pagamento e fiscalização desse imposto, além de criar um sistema mais claro para resolver disputas tributárias;
  • Para as empresas, especialmente aquelas com saldos credores de ICMS, haverá mudanças no reembolso e compensação desses créditos, o que pode afetar a gestão financeira;
  • Para as instituições sem fins lucrativos, as novas regras do ITCMD podem trazer mais segurança jurídica sobre as doações, garantindo que não sejam cobrados impostos de forma indevida; e
  • Para o governo federal, a proposta exige o financiamento inicial do CG-IBS, o que pode exigir ajustes no orçamento.
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