PL 733/2025: Parte 1 – A Nova Lei dos Portos e seu Histórico

PL 733/2025: Parte 1 – A Nova Lei dos Portos e seu Histórico
Crédito da imagem: Canva

O Notícias DataPolicy elaborou uma matéria sobre a história do PL 733/2025, que propõe a reforma do sistema portuário brasileiro. Focando nesta primeira edição, a matéria aborda a tramitação do projeto no Congresso Nacional. Este acompanhamento detalha o caminho percorrido pelo PL e as discussões iniciais em torno das mudanças propostas para o setor.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi instalada, em 9 de julho de 2025, para discutir o PL 733/2025, o novo projeto de lei que visa uma reforma abrangente no setor portuário brasileiro. A Comissão foi formada por especialistas e profissionais do meio para avaliar e sugerir as mudanças necessárias para modernizar o marco regulatório.

O projeto, de autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), propõe mudanças significativas para modernizar e tornar mais competitivo o setor portuário, refletindo a série de discussões internas e consultas realizadas por uma comissão de juristas que foi criada em 2024.

A proposta de renovação do setor foi instalada oficialmente em março de 2024 e, após intensas discussões e revisões, o relatório final foi aprovado em outubro de 2024, com um extenso documento de 416 páginas detalhando as mudanças sugeridas. A proposta, que vem para substituir a legislação vigente desde 2013, visa promover a redução da burocracia, estímulo à livre iniciativa e aumento da competitividade do setor, com impacto direto na gestão portuária, licenciamento ambiental e regulação das tarifas.

Entre as principais inovações, destaca-se o licenciamento ambiental integrado, que permitirá dispensar licenças individualizadas para a instalação de terminais e cruzeiros, simplificando os processos e reduzindo os custos administrativos. O projeto também facilita a negociação livre de tarifas portuárias, ao contrário do modelo atual, no qual as tarifas são controladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Uma das propostas mais impactantes é o fim da exclusividade do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). Com a aprovação do PL, os operadores privados poderão contratar trabalhadores certificados, e os trabalhadores terão a possibilidade de atuar em qualquer porto do país.

Outras mudanças relevantes incluem a ampliação dos poderes da Antaq, com a possibilidade de conceder portos privados e regular terminais retroportuários, além da criação de uma Janela Única Aquaviária, um sistema digital para otimizar os procedimentos portuários.

O PL também prevê a prorrogação dos contratos de arrendamento por até 70 anos e amplia as atribuições dos Conselhos de Autoridade Portuária, incluindo a sabatina de indicados à diretoria. Também está previsto o estabelecimento de contratos de transição para o uso de áreas portuárias até a conclusão das outorgas e a criação de uma câmara de autorregulação para resolver disputas entre os atores do setor.

A instalação da Comissão Especial para analisar o PL 733/2025 representa um passo importante para sua tramitação, com a expectativa de que, ao longo das discussões, o projeto seja ajustado para equilibrar os interesses de trabalhadores, operadores portuários e investidores. O presidente da Comissão é o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), que lidera os trabalhos, enquanto o relator, responsável por elaborar o parecer sobre a proposta, é o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

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