18/05/2026
Hedging regulatório no mercado livre: como consumidores de alta tensão gerenciam risco sistêmico
Hedging regulatório no mercado livre: como consumidores de alta tensão gerenciam risco sistêmico
A migração para o Ambiente de Contratação Livre não encerra o problema de risco energético do consumidor industrial: ela o transforma. Sair do regime cativo significa abandonar a proteção tarifária da distribuidora em troca de flexibilidade de preço e fornecedor, mas também significa assumir exposição direta à volatilidade hidrológica, à assimetria regulatória entre os ambientes de contratação e, sobretudo, à incerteza sobre as regras que estruturam o próprio mercado. Para presidentes e diretores de empresas eletro-intensivas, a questão estratégica não é mais se migrar, mas (...)
Código Florestal, segurança jurídica e consolidação do CAR ampliam debate sobre crédito, rastreabilidade e regulação ambiental no país
Código Florestal, segurança jurídica e consolidação do CAR ampliam debate sobre crédito, rastreabilidade e regulação ambiental no país
A consolidação do Cadastro Ambiental Rural como instrumento de segurança jurídica e potencial ativo de garantia financeira vem ampliando o debate entre governo, setor produtivo, mercado financeiro e especialistas ambientais sobre o futuro da regulação ambiental brasileira. Criado pelo Código Florestal Brasileiro, o cadastro deixou de ser visto apenas como ferramenta de regularização ambiental e passou a ocupar espaço crescente nas discussões sobre crédito rural, rastreabilidade agropecuária, mercado de carbono e atração de investimentos ligados às agendas ESG. (...)
Transnordestina e o custo real da caducidade: mais de seis anos sem resolução do passivo contratual
Transnordestina e o custo real da caducidade: mais de seis anos sem resolução do passivo contratual
A caducidade de concessão não é um mecanismo de sanção administrativa ordinária. É a extinção compulsória de um contrato de longo prazo por inadimplemento do concessionário, com consequências que ultrapassam a relação bilateral entre poder concedente e operador privado e atingem diretamente a continuidade de serviços públicos essenciais, a segurança jurídica do setor e o apetite de capital institucional para novas rodadas de licitação. Em maio de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União debate ativamente os termos do acordo que pode encerrar (...)

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