Quando a barragem vira pauta de conselho: governança, responsabilidade e risco de portfólio no setor hidrelétrico
A regulação brasileira de segurança de barragens fez uma escolha que o setor elétrico ainda está processando: vinculou o titular do cargo de maior hierarquia da empresa operadora à conformidade dos documentos de segurança. O representante do empreendedor, definido pela norma como a pessoa física no topo da estrutura da empresa, é quem deve assinar com ciência os planos de segurança, os planos de ação de emergência e os relatórios de inspeção. Não se trata de formalidade delegável à área técnica. É uma vinculação direta (...)