Decreto regulamenta marco legal, cria regras para certificação, incentivos e aproxima projetos da fase de implantação; energia renovável e segue como desafios.
O mercado brasileiro de hidrogênio de baixa emissão de carbono entra em uma nova etapa após o governo federal regulamentar, em 12 de agosto, as leis que estruturam o setor. O Decreto nº 13.096/2026 regulamenta a Lei nº 14.948/2024, que criou o marco legal do hidrogênio de baixa emissão, e a Lei nº 14.990/2024, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
A regulamentação estabelece responsabilidades para órgãos como ANP, ANEEL, Inmetro, CCEE e EPE e organiza a governança do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2).
A ANP passa a autorizar a atividade de produção de hidrogênio, respeitadas as competências de outras agências, enquanto a regulamentação também disciplina a participação de órgãos de recursos hídricos, energia e transportes.
Outro avanço é a criação operacional do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). A certificação deverá identificar a intensidade de emissões de gases de efeito estufa considerando o ciclo de vida do produto, com rastreabilidade dos certificados e mecanismos para evitar dupla contagem.
O sistema pode ser especialmente relevante para projetos voltados ao mercado externo, que precisam demonstrar o desempenho ambiental do hidrogênio produzido.
O decreto também regulamenta o Rehidro, com suspensão de PIS/Pasep e Cofins para máquinas, equipamentos, materiais e serviços destinados aos projetos habilitados.
Entre os possíveis coabilitados estão empresas responsáveis pela geração de energia elétrica renovável destinada à produção de hidrogênio de baixa emissão. Para essa modalidade, a regulamentação exige, entre outros requisitos, contrato de fornecimento de eletricidade ao produtor de hidrogênio com prazo mínimo de dez anos e outorga da ANEEL.
A energia, entretanto, não é o único fator de competitividade. A própria regulamentação do PHBC estabelece um procedimento concorrencial para a concessão de créditos fiscais a produtores e consumidores de hidrogênio e prioriza aplicações em setores como fertilizantes, siderurgia, cimento, indústria química, petroquímica e transporte pesado.
Os projetos beneficiados também deverão apresentar cronogramas de investimento, licenciamento, obras e início da operação comercial.
Esse desenho busca enfrentar um dos principais obstáculos do mercado: transformar projetos anunciados em investimentos efetivos e, ao mesmo tempo, criar consumidores dispostos a contratar o produto.
A disponibilidade de energia renovável a preços competitivos continua estratégica, mas a consolidação da cadeia dependerá também de infraestrutura, financiamento, certificação e demanda.
Impactos sobre o setor de energia
A expansão do hidrogênio pode criar uma nova frente de demanda por eletricidade e estimular investimentos em geração renovável, transmissão e infraestrutura de armazenamento. O planejamento energético brasileiro já considera projetos de hidrogênio entre as grandes cargas que poderão demandar conexão à Rede Básica, reforçando a necessidade de compatibilizar a expansão desses empreendimentos com o planejamento do sistema elétrico.
Para o setor de energia, o desafio passa a ser transformar a disponibilidade de recursos renováveis em eletricidade contratada e competitiva para projetos de longo prazo. A regulamentação cria maior previsibilidade para essa relação, mas a viabilidade econômica do hidrogênio verde dependerá de sua capacidade de conectar energia renovável, demanda industrial e investimento em uma cadeia produtiva efetivamente operacional.
Por P.C /Notícias DataPolicy.
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