Letícia Medina
Sem protocolo de supervisão, IA diagnóstica vira passivo jurídico invisível para hospitais
Sem protocolo de supervisão, IA diagnóstica vira passivo jurídico invisível para hospitais
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação, independentemente da existência de culpa. Hospitais e clínicas são fornecedores de serviços nos termos do CDC, e a jurisprudência do TJDFT já aplica esse entendimento à relação entre instituições de saúde e pacientes, distinguindo a responsabilidade institucional da culpa pessoal do médico apenas quando a falha é estritamente técnica e autônoma, sem qualquer participação do ambiente hospitalar na cadeia (...)
Renovação de concessões de transmissão exige equilíbrio entre modernização e tarifa sustentável
Renovação de concessões de transmissão exige equilíbrio entre modernização e tarifa sustentável

A definição das regras de renovação prevista para 2026 determinará se o setor consegue financiar a modernização de ativos envelhecidos sem transferir o custo integral ao consumidor final. A infraestrutura de transmissão brasileira carrega uma contradição estrutural que a nova rodada de renovações de concessões tornará impossível de adiar: parte relevante dos ativos que sustentam […]

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O STF liberou a Ferrogrão. O projeto continua parado.
O STF liberou a Ferrogrão. O projeto continua parado.
Na tarde de 21 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional, por 8 votos a 1, a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o traçado da Ferrogrão. A decisão encerra mais de quatro anos de litígio constitucional sobre o projeto e remove o principal argumento jurídico que sustentava sua paralisação no Judiciário. Para o setor ferroviário, é uma vitória relevante. Para os investidores que aguardam o leilão da ferrovia de 933 quilômetros entre Sinop, (...)
O impasse dos medicamentos ambulatoriais: sustentabilidade econômica versus direitos do consumidor na Saúde Suplementar
O impasse dos medicamentos ambulatoriais: sustentabilidade econômica versus direitos do consumidor na Saúde Suplementar
O debate sobre a cobertura e o reembolso de medicamentos de uso ambulatorial e domiciliar pelas operadoras de planos de saúde no Brasil alcançou um patamar de complexidade que desafia a sustentabilidade do setor e a segurança jurídica das relações de consumo. De um lado, os beneficiários buscam o acesso a tratamentos modernos e essenciais para a manutenção da vida; de outro, as operadoras enfrentam uma escalada de custos que ameaça o equilíbrio atuarial do sistema privado. A mediação desse conflito, longe de ser pacificada, (...)
Debêntures de infraestrutura: mercado recorde expõe risco estrutural que o setor ainda ignora
Debêntures de infraestrutura: mercado recorde expõe risco estrutural que o setor ainda ignora
A sanção da Lei Federal 14.801/2024, em janeiro daquele ano, não foi uma atualização marginal do regime tributário das debêntures incentivadas criado pela Lei 12.431/2011. Foi uma reconfiguração estrutural do modelo de financiamento privado de infraestrutura no Brasil, com duas implicações de primeira ordem para qualquer gestora ou concessionária que estrutura dívida de longo prazo: a criação de uma nova modalidade de instrumento com benefício fiscal do lado do emissor e a flexibilização significativa dos requisitos de enquadramento das debêntures incentivadas já existentes. (...)
Fomento público à bioeconomia não é subsídio: é disputa por posicionamento de mercado
Fomento público à bioeconomia não é subsídio: é disputa por posicionamento de mercado
O Fundo Amazônia, criado em 2008, aprovou e contratou R$ 4 bilhões em 50 projetos apenas entre 2023 e 2025, valor que segundo o BNDES representa 58% de todo o volume financeiro apoiado desde a sua criação. Ao mesmo tempo, o Programa Eco Invest Brasil, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, sinalizou investimentos da ordem de R$ 127,6 bilhões já nos três primeiros leilões. Essa convergência não é coincidência: é a arquitetura pública de um mercado que o Brasil quer (...)
Rol da ANS: cada nova cobertura obrigatória é uma decisão atuarial irreversível
Rol da ANS: cada nova cobertura obrigatória é uma decisão atuarial irreversível
Entre 2021 e 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar incorporou ao rol de procedimentos e eventos em saúde dezenas de novos itens, incluindo terapias de alto custo, tecnologias de saúde digital e procedimentos oncológicos de segunda e terceira linha. A Resolução Normativa nº 465/2021, a RN nº 539/2022 e, posteriormente, a RN nº 555/2022, que dispõe sobre o rito processual de atualização do rol e consolida o marco regulatório após a edição da Lei nº 14.454/2022, sedimentaram um modelo de cobertura cuja lógica de (...)
Hedging regulatório no mercado livre: como consumidores de alta tensão gerenciam risco sistêmico
Hedging regulatório no mercado livre: como consumidores de alta tensão gerenciam risco sistêmico
A migração para o Ambiente de Contratação Livre não encerra o problema de risco energético do consumidor industrial: ela o transforma. Sair do regime cativo significa abandonar a proteção tarifária da distribuidora em troca de flexibilidade de preço e fornecedor, mas também significa assumir exposição direta à volatilidade hidrológica, à assimetria regulatória entre os ambientes de contratação e, sobretudo, à incerteza sobre as regras que estruturam o próprio mercado. Para presidentes e diretores de empresas eletro-intensivas, a questão estratégica não é mais se migrar, mas (...)
Transnordestina e o custo real da caducidade: mais de seis anos sem resolução do passivo contratual
Transnordestina e o custo real da caducidade: mais de seis anos sem resolução do passivo contratual
A caducidade de concessão não é um mecanismo de sanção administrativa ordinária. É a extinção compulsória de um contrato de longo prazo por inadimplemento do concessionário, com consequências que ultrapassam a relação bilateral entre poder concedente e operador privado e atingem diretamente a continuidade de serviços públicos essenciais, a segurança jurídica do setor e o apetite de capital institucional para novas rodadas de licitação. Em maio de 2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União debate ativamente os termos do acordo que pode encerrar (...)
Fazenda apresenta instrumentos de financiamento verde com R$ 125 bi mobilizados pelo Eco Invest Brasil
Fazenda apresenta instrumentos de financiamento verde com R$ 125 bi mobilizados pelo Eco Invest Brasil
O Ministério da Fazenda levou ao Summit Brasil de Soluções 2026, realizado em São Paulo na última terça-feira (13/5), um balanço dos instrumentos financeiros estruturados no âmbito do Plano de Transformação Ecológica (PTE). O principal destaque foi o programa Eco Invest Brasil, cujos quatro primeiros leilões já mobilizaram R$ 125 bilhões em investimentos direcionados à economia de baixo carbono. (...)
O parlamentarismo informal e o risco de paralisia nas políticas públicas: a instauração de um novo centro de gravidade
O parlamentarismo informal e o risco de paralisia nas políticas públicas: a instauração de um novo centro de gravidade
Estamos em maio de 2026 e o cenário político brasileiro vive um momento de "tempestade perfeita" para quem analisa relações institucionais e governamentais (RIG). Com a proximidade das eleições presidenciais e um Congresso Nacional cada vez mais protagonista, o risco político deixou de ser uma variável abstrata para se tornar o centro das decisões corporativas. O nosso Parlamento detém um poder de veto inédito sobre o orçamento, o que muda completamente a forma como empresas e sociedade civil atuam na área de government affairs. (...)
CMED e preços: Dos limites regulatórios à inovação farmacêutica e o risco de desabastecimento
CMED e preços: Dos limites regulatórios à inovação farmacêutica e o risco de desabastecimento
A regulação de preços de medicamentos no Brasil, conduzida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vive um momento de encruzilhada, qual seja, como lidar com o dilema de estar entre o acesso financeiro e o abismo da escassez. Se, por um lado, o controle estatal é uma ferramenta essencial para garantir que o acesso à saúde não seja sequestrado por lógicas puramente de mercado, por outro, a rigidez do modelo atual tem flertado perigosamente com a inibição da inovação e o risco (...)

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