Projeto amplia punições no transporte aéreo e reforça regras de segurança, com mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o relatório ao PL 1524/2025, que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite a proibição de embarque por até dez anos e atualiza os mecanismos para impedir o acesso a voos de pessoas que coloquem em risco a segurança de passageiros e tripulantes.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ao apresentar o parecer, Esperidião Amin defendeu a necessidade de modernizar a legislação e tornar mais efetivas as punições aplicadas no setor aéreo. Segundo o relator, o modelo atual é limitado e não acompanha a complexidade das ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados. Ele argumentou que o substitutivo busca estabelecer critérios mais proporcionais à gravidade das condutas, além de conferir maior flexibilidade à regulamentação por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O substitutivo altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), ampliando o prazo de restrição ao embarque. Pela legislação vigente, companhias aéreas podem deixar de vender passagens por até 12 meses em casos considerados gravíssimos. Com a proposta, o período de proibição passa a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da infração e as regras a serem definidas pela autoridade reguladora.
Outro ponto relevante do texto é a previsão de compartilhamento de informações entre empresas aéreas sobre passageiros impedidos de embarcar, com o objetivo de garantir a efetividade da medida e evitar falhas no controle.
A versão original do projeto, apresentada por Randolfe Rodrigues, previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). No entanto, o relator optou por não instituir uma lista formal em lei, avaliando que o modelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir competências excessivas ao órgão regulador.
Em seu parecer, Esperidião Amin argumentou que o Código Brasileiro de Aeronáutica já prevê mecanismos de punição e que o mais adequado seria aprimorar a legislação existente, em vez de criar uma nova estrutura normativa. Segundo ele, o substitutivo fortalece a política de segurança no setor ao ajustar parâmetros de tempo e gravidade e oferecer diretrizes mais claras para a atuação regulatória.
A aprovação do relatório ocorreu de forma consensual na comissão, sem manifestações contrárias relevantes durante a discussão, indicando convergência entre os parlamentares quanto à necessidade de endurecer as regras de segurança no transporte aéreo.
Como isso impacta o setor de infraestrutura
A aprovação do projeto sinaliza um movimento de fortalecimento das políticas de segurança no transporte aéreo brasileiro, com impacto direto sobre a atuação das companhias aéreas e da regulação setorial. A ampliação das punições e o compartilhamento de dados entre empresas tendem a aumentar o controle sobre passageiros considerados de risco.
Ao mesmo tempo, a proposta amplia o papel da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que deverá regulamentar os critérios de aplicação das sanções, o que eleva a importância da previsibilidade regulatória e da segurança jurídica no setor.
Para as empresas, a medida pode contribuir para reduzir incidentes a bordo e aumentar a segurança operacional, mas também exige a criação de mecanismos eficientes de identificação e gestão de passageiros impedidos de embarcar.
Por Letícia Medina/Notícias DataPolicy
