Com base regulatória em evolução e crescente sofisticação financeira, ativos ligados à biodiversidade passam a influenciar diretamente decisões de investimento, precificação de empresas e estratégias de longo prazo
O mercado de créditos de biodiversidade já deixou de ser um tema periférico na agenda ambiental para ocupar posição crescente na lógica de alocação de capital e avaliação de ativos. Inserido em um contexto global de pressão por métricas ESG mais robustas, esse mercado avança no Brasil apoiado por um arcabouço jurídico que, embora não tenha sido desenhado exclusivamente para esse fim, cria as condições necessárias para sua estruturação. A partir dessa base, ativos ambientais passam a ser incorporados de forma mais sistemática ao valuation, alterando a dinâmica de setores intensivos em recursos naturais.
A lógica central dos créditos de biodiversidade está na transformação de atributos ecológicos, como conservação, restauração e uso sustentável, em ativos econômicos mensuráveis e, progressivamente, negociáveis. Diferentemente de modelos tradicionais, em que a biodiversidade era tratada como externalidade ou restrição regulatória, há uma mudança de paradigma: ela passa a ser fonte de geração de receita e componente estratégico de portfólio.
Esse movimento tem implicações diretas sobre valuation. Ativos que antes eram subavaliados por não gerarem fluxo de caixa imediato, como áreas preservadas ou territórios com alto valor ecológico, passam a incorporar uma camada adicional de valor, vinculada à sua capacidade de gerar créditos. Isso amplia o valor presente desses ativos e altera a forma como são analisados em operações de M&A, concessões e estruturação de fundos.
Ao mesmo tempo, essa valorização não é automática: ela depende de critérios como integridade ambiental, rastreabilidade, certificação e aderência regulatória, o que introduz uma dimensão técnica e jurídica relevante na precificação.
Nesse contexto, a Lei nº 13.123/2015 atua como um dos pilares indiretos desse mercado ao estabelecer regras para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, além de instituir a repartição de benefícios. Embora não trate diretamente de créditos de biodiversidade, a norma cria as bases para que ativos derivados da biodiversidade possam ser explorados economicamente com segurança jurídica.
A exigência de cadastro, notificação e formalização de acordos de repartição de benefícios impõe disciplina ao uso desses ativos, reduzindo riscos legais e aumentando a transparência, fatores essenciais para investidores. Na prática, ativos que não observam essas exigências passam a carregar passivos jurídicos que impactam negativamente seu valuation.
Além disso, a lógica de repartição de benefícios, que pode envolver percentuais sobre receita ou obrigações não monetárias, introduz uma variável adicional na modelagem financeira, afetando margens e retorno esperado.
A Lei nº 14.590/2023, por sua vez, representa um avanço relevante ao reconhecer explicitamente a possibilidade de exploração econômica de ativos ambientais em áreas de concessão florestal. Ao permitir a comercialização de créditos associados à biodiversidade, a norma contribui para dar escala e territorialidade ao mercado.
Isso é particularmente relevante do ponto de vista de valuation, pois ativos com lastro territorial definido, como concessões florestais, oferecem maior previsibilidade de geração de créditos e, consequentemente, de receitas. Essa previsibilidade permite a construção de modelos financeiros mais robustos, facilitando a atração de capital e a estruturação de instrumentos como green bonds e fundos temáticos.
Além disso, a inserção desses ativos em contratos de longo prazo contribui para reduzir volatilidade e aumentar a confiança dos investidores, especialmente em um mercado ainda em fase de consolidação.
Já a Lei nº 15.042/2024, ao estruturar o mercado regulado de carbono no Brasil, tem um efeito sistêmico sobre o mercado de biodiversidade. A criação de mecanismos de registro, monitoramento e verificação (MRV), bem como a definição de limites de emissão e regras de comercialização, estabelece uma infraestrutura institucional que tende a ser replicada ou adaptada para outros ativos ambientais.
Esse efeito de transbordamento é relevante porque reduz custos de transação e acelera a maturação do mercado de biodiversidade. Projetos que integram créditos de carbono e biodiversidade passam a apresentar maior sofisticação financeira, com múltiplas fontes de receita e melhor perfil de risco-retorno.
Do ponto de vista de valuation, essa integração aumenta a atratividade dos ativos, permitindo diversificação e maior resiliência frente a variações de mercado.
Outro aspecto relevante é a mudança na percepção de risco. Tradicionalmente, a biodiversidade era vista como um fator de restrição associada a licenciamento, compliance e potencial de sanções. Com a emergência dos créditos, ela passa a ser também uma oportunidade econômica.
Essa dualidade é incorporada nos modelos de valuation por meio de ajustes tanto no fluxo de caixa quanto na taxa de desconto. Ativos com potencial de geração de créditos podem apresentar upside relevante, enquanto aqueles expostos a riscos de não conformidade podem sofrer penalizações mais severas.
Investidores institucionais, em particular, tendem a valorizar ativos com governança ambiental estruturada, o que reforça a importância de alinhamento com o arcabouço regulatório.
Apesar dos avanços, o mercado de créditos de biodiversidade ainda enfrenta desafios importantes. A ausência de padronização metodológica para mensuração e certificação desses créditos dificulta a comparabilidade entre projetos e limita a formação de preço em escala.
A complexidade operacional, especialmente em casos que envolvem conhecimento tradicional associado e múltiplos stakeholders, também pode aumentar custos e afetar a previsibilidade dos fluxos financeiros.
Ainda assim, a trajetória é de amadurecimento. A tendência é que, com o avanço da regulamentação infralegal, o desenvolvimento de padrões técnicos e o aumento da participação de agentes financeiros, o mercado ganhe liquidez e profundidade.
Nesse cenário, os créditos de biodiversidade tendem a se consolidar como uma nova classe de ativos dentro do universo ESG, com impacto crescente sobre valuation, estratégias corporativas e decisões de investimento.
Mais do que um instrumento ambiental, passam a representar um vetor econômico que conecta conservação, regulação e mercado, redefinindo a forma como o capital percebe e precifica a natureza.
Por Letícia Medina/Notícias DataPolicy
