Ao marginalizar a Anatel e destinar excedentes do aluguel de postes para subsidiar tarifas de energia, o PL 3220/2019 troca um problema histórico por falhas estruturais de mercado.
O debate sobre o compartilhamento da infraestrutura de postes no Brasil atingiu um ponto de inflexão decisivo. De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o Projeto de Lei 3220/2019, que propõe profundas alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e na Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), avançou significativamente e já conta com fortes requerimentos de urgência apresentados por lideranças parlamentares.
Com o apoio explícito de deputados como Juscelino Filho (PSDB-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) e do senador Esperidião Amin (PP-SC) a expectativa é de que a proposta seja apreciada e votada pela Câmara dos Deputados já no próximo mês, seguindo direto para a análise final do Senado Federal também ainda em junho.
Essa forte mobilização política reflete o consenso de que as regras vigentes — desenhadas há décadas, quando a realidade de mercado e a presença de estatais eram completamente distintas — estão defasadas e precisam ser modernizadas para acompanhar a evolução digital.
O risco de esvaziamento institucional da Anatel
Embora o empenho do Congresso Nacional para destravar esse gargalo histórico seja louvável, o texto aprovado pelo Senado Federal traz consigo uma falha estrutural preocupante: o esvaziamento das competências regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ao centralizar o núcleo econômico e decisório do compartilhamento sob a exclusividade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o projeto relega a Anatel a uma função meramente coadjuvante e consultiva, limitando seu papel a “sugerir” metodologias de cálculo e emitir pareceres em situações de extrema escassez de espaço.
Excluir o órgão regulador das telecomunicações do processo decisório principal ignora a complexidade de um ecossistema onde o poste é, fundamentalmente, uma infraestrutura essencial e estratégica para a conectividade do país.
Precificação, custos e a ameaça do subsídio cruzado
Outro ponto crítico e conceitualmente questionável do projeto é a previsão de destinar eventuais “excedentes econômicos” gerados pelo aluguel dos postes para amortecer as tarifas de energia elétrica (modicidade tarifária do setor elétrico). Sob a ótica da neutralidade regulatória, a cobrança pelo uso da infraestrutura deve ser estritamente orientada aos custos reais da atividade, assegurando apenas uma justa remuneração ao titular do ativo.
Criar uma fonte autônoma de receita que engorde o caixa das distribuidoras de energia para subsidiar o setor elétrico configura uma clara violação à própria proibição de subsídio cruzado estipulada no texto legal. Esse arranjo distorce os preços e cria incentivos perversos para que o setor elétrico eleve artificialmente os valores cobrados, onerando indevidamente as prestadoras de telecomunicações.
O perigo do engessamento técnico por meio de lei
O projeto também peca pelo excesso de zelo técnico-operacional ao tentar positivar, diretamente no texto da lei, cronogramas rígidos de regularização (como o prazo de 5 anos), parâmetros de transição e regras detalhadas de anistia para ocupações clandestinas. Esse tipo de microgerenciamento é inadequado para a natureza de uma legislação federal, que deve se ater a princípios e diretrizes gerais.
O ambiente de infraestrutura urbana é altamente dinâmico, heterogêneo e dependente de realidades locais específicas. Engessar tais critérios em uma lei ordinária prejudica a flexibilidade necessária para ajustes futuros, tarefa que deveria ser delegada à regulamentação infralegal e editada por meio de resoluções conjuntas entre Anatel e Aneel.
Impactos para o setor de telecomunicações
Se o texto atual do Projeto de Lei for aprovado sem modificações na votação do próximo mês, o impacto imediato para o setor de telecomunicações será o agravamento das assimetrias competitivas e a perpetuação de falhas históricas de mercado. Ao permitir que as distribuidoras elétricas abusem de seu poder de barganha sob a chancela de uma regulação unilateral da Aneel, as operadoras de telecomunicações enfrentarão uma disparidade ainda maior de preços e condições de acesso.
Esse cenário desfavorável tende a sufocar principalmente as prestadoras de menor porte e os provedores regionais, que não possuem o mesmo poder econômico para negociar em ambientes desequilibrados, consolidando práticas discriminatórias que prejudicam a expansão de redes locais.
Além de minar a concorrência, o desbalanceamento de forças proposto pelo projeto comprometerá diretamente as metas nacionais de conectividade e a inclusão digital. Com o aumento injustificado dos custos de fixação de cabos e fibras ópticas para alimentar o subsídio tarifário do setor elétrico, as empresas de telecomunicações serão forçadas a desacelerar investimentos em novas infraestruturas, retardando a chegada do 5G e da banda larga fixa a regiões periféricas ou economicamente menos atraentes.
No fim da linha, esse custo regulatório artificial será inevitavelmente repassado ao consumidor final sob a forma de serviços de internet e telefonia mais caros. Para evitar esse retrocesso, o parlamento precisa ouvir o alerta das agências reguladoras e ajustar o texto, garantindo uma governança estritamente conjunta, transparente e orientada aos custos reais da atividade.
Por: Daniel Duarte Lledó/Notícias DataPolicy.
