Novas regras estabelecem responsabilidades para plataformas digitais e reforçam a proteção dos dados de crianças e adolescentes no ambiente online
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que amplia os direitos fundamentais já garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, agora com novos instrumentos para sua implementação no espaço digital.
De acordo com uma cartilha explicativa sobre o ECA Digital, a Lei 15.211/25 é a primeira legislação brasileira a estabelecer regras e punições específicas para as plataformas digitais. A fiscalização será responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição de atividades de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.
Entre as principais mudanças propostas pela lei está o fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes em relação a produtos ou serviços tecnológicos, sejam eles direcionados a esse público ou acessíveis a ele. A legislação considera princípios fundamentais, como a condição peculiar das crianças e adolescentes, que estão em fase de desenvolvimento biopsicossocial, garantindo assim a proteção integral desses indivíduos.
A utilização de produtos e serviços de tecnologia deverá cumprir medidas específicas, como verificação de idade e regras de acesso. As plataformas precisam adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Além disso, os dados coletados deverão ser usados exclusivamente para a verificação etária, sendo vedado seu uso para fins comerciais ou de personalização de conteúdo. Também será proibido impulsionar ou monetizar conteúdos que mostrem crianças de maneira erotizada ou com linguagem adulta.
O ECA Digital ainda determina que fornecedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso possível por eles, adotem medidas preventivas e corretivas desde a concepção e durante a operação das aplicações. O objetivo é mitigar riscos de acesso a conteúdos nocivos, como incitação à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar, entre outros.
Além disso, a lei estabelece a criação de canais de apoio às vítimas e a promoção de programas educativos voltados para crianças, pais, educadores e profissionais sobre os riscos do ambiente digital.
As redes sociais, por sua vez, deverão aprimorar, de maneira contínua, seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por crianças e adolescentes. Na ausência de usuários ou responsáveis legais, os provedores deverão garantir que as configurações de supervisão parental da conta não possam ser reduzidas a um nível inferior de proteção.
Em relação aos jogos eletrônicos, a lei veda as caixas de recompensa que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente o que receberá. Além disso, deverá ser estabelecido, por padrão, um limite nas funcionalidades de interação entre usuários, garantindo o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Isso inclui interações por meio de mensagens de texto, áudio ou vídeo, além da troca de conteúdos.
Esses mecanismos de proteção não comprometem a liberdade de expressão, conforme ressalta a lei, que determina que “a regulamentação não poderá, em nenhuma hipótese, impor, autorizar ou resultar na implantação de mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada, sendo vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes”.
Sancionada em setembro do ano passado, a lei teve origem no Projeto de Lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e foi aprovada com alterações feitas pela Câmara dos Deputados e mantidas pelo Senado.
Como o Eca Digital impacta o setor de tecnologia
A entrada em vigor do ECA Digital traz um impacto significativo para o setor de tecnologia, especialmente para as empresas que operam com plataformas digitais e serviços voltados para crianças e adolescentes. As novas exigências de verificação de idade, proteção de dados e regulamentação sobre o uso de conteúdos e interações entre menores de idade exigem adaptações em diversos sistemas e plataformas.
As empresas terão que investir em tecnologias mais avançadas para garantir a conformidade com a lei, como métodos eficazes de verificação etária, além de assegurar que os dados coletados não sejam utilizados para fins comerciais ou de personalização indevida. Com isso, o setor de tecnologia precisará implementar medidas mais rigorosas para mitigar riscos associados ao acesso de conteúdos nocivos, impactando a forma como produtos e serviços digitais são desenvolvidos e operados no Brasil.
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
