A restrição europeia à entrada de produtos de origem animal brasileiros coloca no centro do debate não apenas o uso de antimicrobianos, mas também a capacidade do país de produzir e comprovar informações sobre a trajetória e as condições sanitárias dos animais.
A União Europeia passou a restringir, a partir de 3 de setembro, a entrada de determinados produtos de origem animal brasileiros no bloco após a Comissão Europeia apontar que não havia recebido as garantias necessárias sobre o cumprimento das regras europeias relativas ao uso de determinados antimicrobianos. A medida atingiu, entre outras categorias, os bovinos brasileiros.
O caso está relacionado ao Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, que alterou a lista de países autorizados a fornecer determinadas categorias de animais e produtos de origem animal à União Europeia.
No caso do Brasil, a Comissão Europeia informou que não havia recebido as informações necessárias para garantir a aplicação das medidas previstas nas regras europeias sobre antimicrobianos.
A origem da exigência está no Regulamento Delegado (UE) 2023/905, que estabelece restrições ao uso de determinados medicamentos antimicrobianos em animais destinados à produção de alimentos e em produtos de origem animal exportados para a União. Entre as proibições estão o uso de antimicrobianos para promoção de crescimento ou aumento de rendimento e de determinadas substâncias reservadas ao tratamento de infecções específicas em humanos.
Para a cadeia brasileira, o problema não se resume à utilização ou não desses medicamentos. A questão passa também pela capacidade de demonstrar, por meio de documentos e registros, quais foram as condições às quais os animais foram submetidos antes de chegar ao abate.
É nesse ponto que a rastreabilidade ganha importância. No Brasil, a Lei nº 12.097/2009 estabelece que a rastreabilidade deve permitir o registro e o acompanhamento de informações ao longo da cadeia produtiva, utilizando instrumentos como identificação dos animais, Guia de Trânsito Animal (GTA), notas fiscais, registros oficiais de inspeção e registros privados mantidos pelos agentes econômicos.
A legislação brasileira, portanto, já possui uma estrutura destinada a reconstruir a trajetória dos animais e dos produtos. O desafio exposto pelo episódio europeu é outro: saber se essas informações conseguem ser reunidas, verificadas e apresentadas de forma suficiente para atender às garantias exigidas por um mercado externo.
Na prática, a cadeia precisa ser capaz de conectar diferentes etapas: o animal na propriedade, sua movimentação, os registros sanitários e documentais, a chegada ao frigorífico e, posteriormente, o produto destinado à exportação. Quanto mais complexa for essa trajetória, maior é a necessidade de que os registros sejam consistentes e possam ser conferidos.
A própria regulamentação europeia trabalha com a necessidade de evidências e garantias de conformidade. Isso significa que a existência de mecanismos nacionais de rastreabilidade não representa, por si só, uma garantia automática de atendimento às exigências de cada mercado. É necessário que as informações produzidas no país sejam capazes de sustentar a comprovação exigida na operação de exportação.
O episódio também evidencia a diferença entre rastrear e comprovar. Um sistema pode registrar a movimentação de um animal, mas a informação precisa estar disponível, organizada e vinculada ao produto final para que possa cumprir uma função de controle ou de demonstração de conformidade.
Para o Brasil, a questão colocada pelo bloqueio europeu é, portanto, mais ampla do que a adequação a uma única regra sanitária. A capacidade de reunir informações confiáveis sobre a produção, mantê-las ao longo da cadeia e utilizá-las para demonstrar conformidade tende a se tornar cada vez mais relevante para a manutenção do acesso a mercados internacionais.
O que muda para o setor
Frigoríficos, produtores e demais agentes da cadeia podem ser pressionados a aprimorar mecanismos de registro e conferência das informações sanitárias e de movimentação dos animais, especialmente nas operações destinadas a mercados com requisitos específicos de comprovação.
Para empresas exportadoras, o episódio reforça a importância de avaliar não apenas a documentação exigida no momento do embarque, mas também a capacidade de reconstruir a origem e o histórico do produto a partir das informações produzidas nas etapas anteriores da cadeia.
Por P.C /Notícias DataPolicy.
Créditos da imagem: Canva/recep aktas.
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