Contratos inteligentes utilizam códigos para automatizar obrigações, mas sua aplicação ainda envolve questões sobre consentimento, responsabilidade, revisão judicial e proteção de dados
Os smart contracts, ou contratos inteligentes, vêm ampliando o debate sobre a aplicação do Direito às novas formas de contratação digital. Baseados em códigos computacionais que podem executar automaticamente determinadas obrigações quando condições previamente estabelecidas são atendidas, esses mecanismos permitem automatizar operações sem depender de uma intervenção humana em cada etapa. No Brasil, entretanto, sua utilização ainda precisa ser analisada à luz das regras gerais do Direito Contratual.
A tecnologia está associada principalmente à blockchain, estrutura de registro distribuído que permite armazenar e validar informações em uma rede descentralizada. Em um smart contract, comandos podem seguir uma lógica semelhante a “se isso acontecer, então determinada ação será executada”. Um pagamento, por exemplo, pode ser liberado automaticamente quando uma condição previamente estabelecida for identificada pelo sistema.
Apesar da automação, o código não substitui necessariamente o contrato jurídico. A validade da relação continua relacionada aos requisitos previstos no ordenamento brasileiro. O artigo 104 do Código Civil estabelece, entre outros pontos, a necessidade de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não proibida pela legislação.
Na prática, isso significa que o fato de uma obrigação estar registrada em código não elimina a necessidade de verificar se houve manifestação válida de vontade e consentimento entre as partes. Também permanecem aplicáveis princípios contratuais como a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
Um dos principais desafios está justamente na diferença entre a lógica jurídica e a lógica computacional. Enquanto contratos tradicionais são redigidos para permitir interpretação e, em determinadas situações, revisão judicial, o código de um smart contract pode executar automaticamente uma operação quando os parâmetros programados são atingidos.
Caso exista um erro de programação, uma informação incorreta ou uma mudança relevante nas circunstâncias, pode surgir dificuldade para interromper ou reverter a operação.
A questão também envolve responsabilidade civil. Quando uma execução automática produz um resultado incorreto, é necessário identificar a origem do problema e determinar quem eventualmente deverá responder pelos prejuízos.
Outro ponto de atenção é a proteção de dados pessoais. A blockchain pode oferecer rastreabilidade e resistência à alteração dos registros, características que contribuem para a segurança das transações. Ao mesmo tempo, a permanência das informações pode gerar desafios quando a operação envolve dados pessoais submetidos às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No cenário brasileiro, o debate regulatório ainda está em desenvolvimento. O Projeto de Lei nº 954/2022, por exemplo, propõe alterações no Código Civil relacionadas aos contratos inteligentes. A existência de iniciativas legislativas, contudo, não significa que já exista uma regulamentação específica e consolidada para todas as modalidades de smart contracts.
A discussão também ocorre internacionalmente. A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) aprovou, em 2024, a Model Law on Automated Contracting, destinada a oferecer parâmetros para operações formadas ou executadas por sistemas automatizados. A iniciativa busca fornecer maior previsibilidade jurídica para transações digitais, inclusive em contextos transfronteiriços, sem criar automaticamente uma legislação única aplicável a todos os países.
Para operações internacionais, a complexidade aumenta porque podem estar envolvidas empresas de diferentes jurisdições, sistemas tecnológicos distribuídos e legislações distintas.
Como isso impacta o setor
A expansão dos smart contracts pode influenciar serviços financeiros, seguros, logística, comércio exterior, cadeias de suprimentos e plataformas digitais, principalmente em operações que dependem de verificações e pagamentos automatizados.
Para empresas, o avanço da tecnologia aumenta a necessidade de conciliar a estrutura do código com os requisitos jurídicos do contrato. O principal desafio está em estabelecer mecanismos que preservem a eficiência da automação sem afastar garantias jurídicas relacionadas à revisão, responsabilidade, proteção de dados e solução de conflitos.
Por P.C. / Notícias DataPolicy.
Créditos da imagem: Magnific.com/DC Studio
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