Regra do crédito rural contra o desmatamento alcançará sobretudo imóveis pequenos

Imagem meramente ilustrativa. Créditos da imagem: Magnific.com/wirestock

Estudo estimativo citado pela Fazenda indica que imóveis pequenos são 85% dos que podem ficar impedidos de obter crédito rural por desmatamento detectado por satélite, mas respondem por um terço da área desmatada

A regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) que liga o crédito rural ao controle do desmatamento alcançará sobretudo imóveis pequenos, segundo estudo estimativo citado pelo Ministério da Fazenda: eles são 85% dos que podem ficar impedidos de obter financiamento, mas respondem por um terço da área desmatada.

Os bancos terão de consultar dados de satélite para saber se o imóvel desmatou depois de julho de 2019 e, havendo registro, exigir um documento. Para os pequenos, a checagem só começa em janeiro de 2028.

A exigência nasceu em dezembro de 2024, na Resolução 5.193. O CMN a escalonou por tamanho na Resolução 5.268 e, em maio de 2026, estendeu os prazos na 5.303: 4 de janeiro de 2027 para propriedades com mais de 15 módulos fiscais, 1º de julho de 2027 para as de 4 a 15 e 3 de janeiro de 2028 para as de até quatro módulos fiscais.

A determinação também utiliza uma lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), baseada no Prodes, sistema de satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. O MMA ressalva que registrar supressão de vegetação não indica, por si só, ilegalidade. Se a lista apontar supressão, o crédito com recursos controlados ou direcionados fica condicionado.

Esses percentuais constam do voto que embasou a Resolução 5.268 e se referem a imóveis “potencialmente impedidos”, os que aparecem no cruzamento entre seus limites e as imagens de satélite, e não a pedidos negados. Dois terços da área desmatada estão em apenas 15% dos imóveis. Com esses números, a Fazenda justificou começar a checagem pelos de maior porte.

Em abril, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pediu ao Supremo a suspensão das resoluções, alegando que bloqueiam o crédito antes da defesa do produtor. E em maio, o CMN adiou os prazos e ampliou os documentos aceitos.

A organização não governamental Greenpeace classificou este adiamento como retrocesso no combate ao desmatamento ambiental. Não há, até onde se apurou, dados públicos sobre quantos imóveis pequenos tiveram crédito negado por exigências ambientais.

O que muda para o setor

Para bancos e produtores, a mudança tem data. A partir de 4 de janeiro de 2027, as instituições financeiras terão de consultar uma lista baseada em satélite antes de conceder parte do crédito rural.

Se o imóvel constar com desmatamento posterior a julho de 2019, o produtor precisará apresentar um documento, como autorização de supressão. Os imóveis maiores entram primeiro; os pequenos (até quatro módulos fiscais, medida de área que varia por município) só em 3 de janeiro de 2028.

A ordem reflete um impacto desigual: segundo estimativa citada pelo Ministério da Fazenda, os imóveis pequenos são 85% dos que podem ficar impedidos de obter crédito, correspondem a um terço da área total desmatada.

Até onde se apurou, não há dados públicos sobre quantos tiveram crédito negado em função deste motivo. Como o registro de supressão não prova ilegalidade, o efeito dependerá de os órgãos emitirem e validarem os documentos a tempo, ponto a acompanhar a partir de janeiro de 2027.

Por Juca Guimarães/Notícias DataPolicy.

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