A ampliação do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorre em um cenário no qual exigências ambientais passam a demandar maior capacidade de comprovar a origem dos produtos brasileiros.
O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia abre novas perspectivas para o comércio entre os dois blocos, mas também coloca a cadeia produtiva brasileira diante de exigências que vão além das tarifas e das condições de acesso ao mercado. Na carne bovina, a capacidade de demonstrar a origem dos animais e as condições de produção ganha importância diante das regras ambientais europeias.
Assinado em janeiro de 2026, o acordo comercial passou a ter aplicação provisória em 1º de maio e prevê preferências tarifárias e cotas para produtos como a carne bovina. A abertura comercial, porém, não elimina as normas internas da União Europeia. Os produtos destinados ao bloco continuam sujeitos aos requisitos sanitários, ambientais e de segurança alimentar europeus.
Entre essas regras está o Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como EUDR, que estabelece requisitos para produtos associados ao desmatamento. Para serem colocados no mercado europeu, os produtos abrangidos precisam ser livres de desmatamento, estar em conformidade com a legislação pertinente do país de produção e ser acompanhados das informações exigidas pelo procedimento de diligência devida.
Na pecuária, uma das principais dificuldades está na necessidade de relacionar o produto final às áreas onde os animais foram mantidos. O regulamento exige informações de geolocalização das áreas de produção e evidências verificáveis de que o produto atende aos critérios estabelecidos.
A exigência ganha complexidade porque o gado pode passar por diferentes propriedades durante sua criação. Assim, a questão não é apenas identificar a fazenda de origem ou o frigorífico responsável pelo abate, mas conseguir reconstruir a trajetória relevante do animal e relacioná-la à carne destinada ao mercado europeu.
É nesse ponto que frigoríficos, cooperativas e tradings podem ganhar importância dentro da cadeia. Cooperativas podem organizar informações de seus produtores e adotar procedimentos próprios de acompanhamento. Frigoríficos concentram dados de fornecedores e dos animais recebidos para abate. Tradings e exportadores, por estarem diretamente ligados ao comércio internacional, podem precisar reunir as informações requeridas pelos compradores e pelas regras do mercado de destino.
Essas funções, contudo, não são equivalentes a uma certificação automática da origem. A responsabilidade jurídica de cada agente depende de sua posição na operação, das obrigações previstas em contrato e das regras aplicáveis. A tendência é que a qualidade dos mecanismos de coleta, conferência e transmissão dos dados se torne um elemento relevante para a participação da cadeia no mercado europeu.
O calendário europeu aumenta a urgência da adaptação. As principais obrigações do EUDR serão aplicáveis a grandes e médias empresas a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto determinadas micro e pequenas empresas terão até 30 de junho de 2027 para se adequar.
O desafio para o Brasil não é apenas ampliar sua participação no mercado europeu, mas garantir que a cadeia tenha capacidade de demonstrar, de forma verificável, a origem dos produtos que pretende vender.
A adaptação envolve produtores, organizações que reúnem fornecedores, frigoríficos, tradings e exportadores, além dos órgãos públicos responsáveis pelos sistemas de controle. Para o setor, o avanço do acordo comercial aumenta o valor estratégico de informações que antes poderiam ser utilizadas principalmente para controle interno da produção.
O que muda para o setor:
Empresas da cadeia bovina podem precisar antecipar investimentos em sistemas de organização e integração de dados sobre propriedades, movimentação e fornecedores, especialmente para operações destinadas à União Europeia.
Para frigoríficos, cooperativas e tradings, o desafio será estabelecer mecanismos capazes de verificar a consistência das informações recebidas e relacioná-las aos produtos comercializados, sem confundir essas atividades com certificação ou validação jurídica da origem.
Por P.C /Notícias DataPolicy.
Créditos da imagem: Canva/dotshock.
