Redes privadas de 5G ampliam uso industrial e colocam regras de espectro em revisão

Imagem meramente ilustrativa. Créditos da imagem: Canva.

Redes privativas já possuem regulamentação no Brasil, mas expansão de aplicações industriais aumenta a demanda por espectro, coordenação e previsibilidade sobre as condições de uso.

O uso do 5G em ambientes industriais começa a ampliar o debate sobre como o espectro de radiofrequências é utilizado por empresas que precisam de redes próprias. No Brasil, esse modelo já possui regulamentação e pode ser adotado por indústrias, empresas de energia, operações agropecuárias, mineração, óleo e gás e outros setores.

A Anatel define redes privativas como redes destinadas ao uso próprio ou de determinado grupo de usuários, voltadas a aplicações cujos requisitos podem ser diferentes daqueles oferecidos pelas redes comerciais. No ambiente regulatório da Agência, essas redes estão comumente associadas ao Serviço Limitado Privado (SLP).

A regulamentação permite o uso de diferentes faixas de radiofrequência. Entre elas estão frequências abaixo de 1 GHz, que podem oferecer maior cobertura, e faixas superiores, mais adequadas a aplicações que demandam maiores taxas de transmissão de dados. Para aplicações industriais que utilizam tecnologia 5G e exigem maior capacidade de transmissão, a Anatel aponta a faixa de 3,7 GHz a 3,8 GHz como uma das opções mais aderentes.

A escolha da frequência, porém, depende das características de cada projeto. Uma operação industrial concentrada em uma planta pode ter necessidades diferentes de uma rede destinada a cobrir áreas extensas no campo ou infraestrutura de energia.

A implantação também envolve procedimentos regulatórios. Antes de colocar uma rede privativa em funcionamento, a entidade interessada ou sua parceira deve obter a autorização para uso de radiofrequência e a outorga para prestação de serviço de telecomunicações compatível. A autorização de radiofrequência é concedida pela Anatel mediante processo administrativo e segue as regras do Regulamento de Uso do Espectro (RUE), aprovado pela Resolução nº 671/2016.

A existência desse marco não elimina desafios para a expansão das redes. Quanto mais variadas forem as aplicações, maior tende a ser a necessidade de definir condições de convivência entre sistemas, coordenação do uso do espectro e requisitos técnicos adequados a diferentes ambientes.

A própria Anatel já estabeleceu requisitos específicos para faixas utilizadas por redes privativas. Em 2022, por exemplo, a Agência aprovou condições técnicas para a faixa de 3,7 GHz a 3,8 GHz, incluindo parâmetros para estações de baixa potência e regras destinadas a permitir o compartilhamento do espectro sem interferência prejudicial.

Esse processo ganha relevância à medida que o 5G passa a ser associado a aplicações que dependem de conectividade dentro das próprias operações. Entre os usos identificados pela Anatel estão automação industrial, sensores para monitoramento em tempo real, rastreamento de materiais, integração de dispositivos de Internet das Coisas e veículos guiados automaticamente. No setor elétrico, as redes podem ser utilizadas em sistemas de monitoramento, subestações e redes inteligentes.

A discussão ocorre enquanto a própria Anatel revisa parte das normas relacionadas ao espectro. A Agenda Regulatória 2025–2026 inclui como iniciativa prioritária a revisão do Regulamento de Uso do Espectro. O processo envolve temas como coordenação, emissões indesejáveis, emissores não intencionais, prorrogação das autorizações e definição de condições técnicas de uso do espectro. A revisão estava em fase de análise pós-consulta pública pelo Conselho Diretor, segundo a atualização disponível na Agenda.

A Agenda também prevê a atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF), documento que organiza a destinação das faixas de radiofrequência no país. A combinação entre a revisão das regras de uso e a atualização do plano pode influenciar as condições futuras para diferentes aplicações de conectividade.

Para as empresas, a infraestrutura necessária para uma rede privativa envolve, portanto, mais do que a escolha de equipamentos 5G. O projeto precisa considerar a aplicação pretendida, a faixa disponível, as condições técnicas, o processo de autorização e a forma de implantação da rede. A Anatel permite que a implementação seja feita pela própria entidade interessada ou em parceria com uma prestadora de telecomunicações.

O que muda para o setor

A expansão das redes privativas tende a aumentar a importância de decisões sobre espectro, especialmente em operações que dependem de alta disponibilidade, baixa latência, cobertura específica ou transmissão de grandes volumes de dados.

Para a indústria, o ponto central passa a ser a adequação entre a necessidade operacional e as condições regulatórias disponíveis. Para a Anatel, a evolução dessas aplicações coloca em discussão a atualização permanente das regras de uso e compartilhamento do espectro.

Por P.C /Notícias DataPolicy.

Créditos da imagem: Canva.

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