Pesticidas sem fronteiras: por que Brasil, União Europeia e Estados Unidos adotam regras diferentes para os mesmos produtos?

Foto: Magnific

A aprovação de um pesticida depende não apenas de evidências científicas, mas também de escolhas regulatórias. A comparação entre os modelos brasileiro, europeu e norte-americano revela como diferentes abordagens influenciam o registro de produtos, os limites máximos de resíduos (LMRs) e o acesso aos mercados internacionais.

A autorização para uso de um pesticida pode variar significativamente entre Brasil, União Europeia e Estados Unidos. Enquanto determinado ingrediente ativo permanece registrado em um mercado, pode deixar de ser aprovado em outro, influenciando desde a produção agrícola até o acesso aos mercados internacionais. Essas diferenças não decorrem apenas das evidências científicas disponíveis, mas também das escolhas regulatórias feitas por cada país ao definir como proteger a saúde humana, o meio ambiente e a produção agrícola.

Nas últimas décadas, a expansão da agricultura, o avanço dos estudos toxicológicos e ambientais e o fortalecimento das políticas de segurança alimentar levaram diferentes países a revisar seus sistemas regulatórios para pesticidas. Embora utilizem bases científicas semelhantes, essas revisões seguiram caminhos distintos, refletindo prioridades regulatórias, modelos institucionais e diferentes percepções sobre o nível de proteção considerado adequado.

Esse contexto explica por que um mesmo ingrediente ativo pode permanecer registrado no Brasil, ser autorizado nos Estados Unidos e não estar aprovado na União Europeia. Apesar de todos esses mercados exigirem estudos de toxicologia, ecotoxicologia, resíduos em alimentos, persistência ambiental e eficiência agronômica, cada um estabelece critérios próprios para interpretar essas evidências e definir quais riscos são aceitáveis.

Também é importante diferenciar conceitos frequentemente tratados como sinônimos. Um ingrediente ativo pode não estar registrado em determinado país porque nunca foi submetido à avaliação pelas autoridades competentes, porque a empresa optou por não renovar seu registro ou porque desistiu do processo administrativo.

Essas situações são diferentes de uma proibição decorrente da conclusão de que o produto apresenta riscos inaceitáveis à saúde humana ou ao meio ambiente. Essa distinção é especialmente relevante nas comparações envolvendo a União Europeia, onde parte das substâncias classificadas como “não aprovadas” nunca chegou a ser avaliada integralmente ou teve o processo encerrado antes da análise técnica.

Modelos regulatórios refletem diferentes estratégias de gestão do risco

A principal diferença entre os modelos regulatórios está na forma como cada jurisdição interpreta e gerencia os riscos associados aos pesticidas.

De maneira simplificada, a avaliação baseada no perigo considera as características intrínsecas da substância, independentemente das condições de uso. Já a avaliação baseada no risco leva em consideração tanto o potencial de dano quanto a probabilidade de exposição em situações reais de aplicação, incluindo medidas capazes de reduzir esse risco. Essa distinção ajuda a explicar por que determinados ingredientes ativos recebem tratamentos regulatórios diferentes ao redor do mundo.

No Brasil, o marco regulatório foi profundamente reformulado com a Lei nº 14.785/2023, que substituiu a antiga Lei nº 7.802/1989 e reorganizou todo o sistema nacional de pesquisa, produção, registro, comercialização, fiscalização e destinação final dos pesticidas. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) passou a ser o órgão responsável pelo registro dos produtos, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) continua responsável pelas avaliações dos riscos à saúde humana e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) permanece encarregado das análises ambientais.

O novo marco legal também consolidou regras sobre registro, alterações pós-registro, reanálises, fiscalização, responsabilidades administrativas e sanções, buscando conferir maior previsibilidade ao processo regulatório e modernizar procedimentos que estavam dispersos em diferentes normas.

Na União Europeia, por sua vez, o sistema é fortemente influenciado pelo princípio da precaução. A legislação prevê reavaliações periódicas dos ingredientes ativos e, em muitos casos, adota limites máximos de resíduos mais restritivos do que aqueles praticados em outras jurisdições. Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1107/2009, determinadas categorias de substâncias passaram a ser avaliadas também com base em critérios relacionados ao perigo, ampliando o rigor regulatório para alguns casos.

Entretanto, especialistas alertam que a interpretação das listas europeias exige cautela. Estudos apontam que uma parcela significativa das substâncias classificadas como “não aprovadas” não foi retirada do mercado após uma conclusão definitiva sobre riscos, mas por motivos como ausência de pedido de renovação, desistência do fabricante ou não apresentação dos estudos exigidos para manutenção do registro.

Nos Estados Unidos, a regulamentação é conduzida pela Agência de Proteção Ambiental (EPA), que adota uma abordagem baseada na gestão de riscos. Além das características toxicológicas e ambientais da substância, o modelo norte-americano considera a probabilidade de exposição e a possibilidade de mitigação dos riscos por meio de restrições de uso, equipamentos de proteção, alterações na rotulagem e limites de aplicação. A avaliação também incorpora aspectos relacionados aos benefícios agronômicos e aos impactos econômicos da utilização dos produtos.

As diferenças entre esses sistemas ficam evidentes quando se observa a distribuição dos ingredientes ativos registrados. Entre os 279 ingredientes ativos químicos analisados em estudo comparativo, 136 possuíam aprovação simultânea na União Europeia, enquanto 218 estavam registrados tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos e no Canadá. Os números demonstram que há maior convergência entre o sistema brasileiro e o norte-americano, sem que isso signifique identidade entre suas legislações.

Casos como os do glifosato, do mancozebe e do acefato ilustram essas diferenças regulatórias. Enquanto alguns permanecem autorizados em determinados mercados sob condições específicas de uso, outros tiveram sua aprovação não renovada ou passaram a ser submetidos a restrições adicionais em diferentes jurisdições, refletindo escolhas regulatórias distintas diante das mesmas evidências científicas.

Comércio internacional amplia a importância das diferenças regulatórias

As divergências entre os modelos regulatórios produzem efeitos que vão muito além do processo de registro dos pesticidas. Elas influenciam diretamente o comércio internacional, a competitividade do agronegócio e a inserção dos produtos brasileiros nos mercados externos.

Exportadores precisam atender simultaneamente às exigências da legislação nacional e às normas sanitárias dos países importadores, especialmente em relação aos limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos. Em muitos casos, um produto plenamente regularizado no Brasil pode exigir adaptações específicas para atender às exigências de mercados como o europeu.

Esse cenário amplia a necessidade de investimentos em rastreabilidade, monitoramento de resíduos, boas práticas agrícolas e acompanhamento permanente das alterações regulatórias internacionais. Também fortalece o debate sobre harmonização de normas, reconhecimento mútuo de avaliações científicas e o papel de organismos internacionais, como o Codex Alimentarius, na definição de parâmetros globais para a segurança dos alimentos.

Ao mesmo tempo, persistem discussões sobre o potencial uso de requisitos sanitários e ambientais como barreiras não tarifárias ao comércio. Enquanto parte dos especialistas defende maior convergência regulatória para facilitar o fluxo internacional de produtos agrícolas, outros sustentam que cada país deve preservar autonomia para definir o nível de proteção considerado compatível com sua realidade ambiental, agrícola e sanitária.

Mais do que identificar quais pesticidas são autorizados ou proibidos em determinado país, compreender as diferenças entre os modelos regulatórios permite entender como fatores científicos, jurídicos, econômicos e institucionais moldam as decisões públicas. Em um cenário de crescente integração dos mercados agrícolas e constante evolução das exigências internacionais, esse debate tende a ganhar importância tanto para formuladores de políticas públicas quanto para produtores, exportadores e empresas que atuam no comércio global de alimentos.

Por Letícia Medina/ Notícias DataPolicy.

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