Nova regulamentação dos bioinsumos pode simplificar registros e ampliar segurança ambiental no setor

Imagem meramente ilustrativa. Créditos da Imagem: Canva.

Minuta de decreto regulamenta a Lei nº 15.070/2024 e estabelece regras para registro, produção, comercialização e fiscalização de bioinsumos, com exigências proporcionais ao nível de risco dos produtos.

O governo propõe novas regras para regulamentar a produção e o uso de bioinsumos no Brasil. A minuta de decreto, elaborada para regulamentar a Lei nº 15.070/2024 e a Lei nº 14.515/2022, estabelece critérios para registro, comercialização, fiscalização, pesquisa e produção para uso próprio.

A proposta ainda não é uma regulamentação definitiva. A consulta pública para recebimento de contribuições se encerrou em 9 de fevereiro deste ano, mas, até o fechamento desta edição, o MAPA não havia se manifestado sobre o encaminhamento do texto à Casa Civil da Presidência da República.

Entre os principais pontos está a adoção de exigências proporcionais ao nível de risco apresentado por cada produto. Para a concessão do registro, a proposta considera critérios como segurança para a saúde humana, animal e para o meio ambiente, eficácia, qualidade e rastreabilidade.

O nível de exigência técnica deverá levar em conta fatores como histórico de uso seguro, toxicidade, ecotoxicidade e potencial de impacto ambiental.

A minuta também distribui responsabilidades entre diferentes órgãos públicos. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ficaria responsável pela regulamentação, registro e fiscalização da cadeia de bioinsumos.

Já o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) teria papel na definição de critérios técnicos e na avaliação ambiental de produtos novos destinados ao controle fitossanitário, além de prestar apoio técnico ao órgão federal responsável pelo registro.

No âmbito ambiental, a proposta determina que sejam estabelecidas medidas para evitar a introdução e a dispersão de espécies exóticas que possam afetar a biodiversidade brasileira e os serviços ecossistêmicos.

O Ibama também poderá reavaliar ingredientes ativos quando surgirem indícios de riscos ao meio ambiente, criando um mecanismo para revisão das autorizações diante de novas informações sobre possíveis impactos.

A tentativa de simplificação também aparece nos procedimentos de avaliação ambiental. A minuta prevê prioridade para determinadas análises, com o objetivo de reduzir custos e o tempo necessário para a conclusão dos processos de registro.

Ao mesmo tempo, a proposta mantém a avaliação ambiental e a indicação de medidas de segurança para produtos novos destinados ao controle fitossanitário.

Outro aspecto relevante é a produção de bioinsumos para uso próprio. A proposta prevê regras específicas para essas unidades e atribui aos órgãos estaduais competências relacionadas à produção, transporte, armazenamento e fiscalização.

Também há hipóteses de isenção de registro do produto, incluindo bioinsumos produzidos em unidades próprias para uso próprio, embora a isenção do produto não dispense o registro do estabelecimento quando aplicável.

A minuta também prevê tratamento específico para produtos classificados como de baixo risco. A proposta define essa categoria como aquela formada por bioinsumos com baixo potencial de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente, o que serve de base para a adoção de procedimentos regulatórios diferenciados.

Como isso impacta o setor

A regulamentação poderá influenciar a expansão do mercado de bioinsumos ao estabelecer critérios mais definidos para empresas, produtores e instituições de pesquisa.

Para o setor ambiental, o principal efeito está na tentativa de conciliar maior agilidade regulatória com mecanismos de prevenção de impactos sobre a biodiversidade e os ecossistemas.

A adoção de critérios proporcionais ao risco pode facilitar a análise de produtos de menor potencial de dano, enquanto mantém avaliações específicas para aqueles que apresentem maiores riscos ambientais.

A proposta também busca reduzir custos e prazos regulatórios sem retirar dos órgãos públicos a responsabilidade pela avaliação e pelo monitoramento dos riscos.

O resultado dependerá, contudo, da regulamentação complementar e da capacidade dos órgãos públicos de executar fiscalização, monitoramento e reavaliações de forma adequada.

Dessa forma, a proposta coloca segurança ambiental, inovação e simplificação regulatória no mesmo debate e pode estabelecer novos parâmetros para o desenvolvimento e a utilização de bioinsumos no país.

Por P.C /Notícias DataPolicy.

Créditos da Imagem: Canva.

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