O Selo Verde Brasil e o que a norma de polímeros renováveis antecipa para o agronegócio

O Selo Verde Brasil e o que a norma de polímeros renováveis antecipa para o agronegócio
Crédito: Canva.

A primeira norma técnica setorial do Programa Selo Verde, lançada pelo MDIC em março de 2026, inaugura um sistema nacional de certificação ambiental cujas consequências para cadeias agroindustriais vão além da indústria química.

Em 20 de março de 2026, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços lançou a primeira norma técnica setorial do Programa Selo Verde Brasil. O objeto escolhido para inaugurar o sistema foi preciso: polímeros de eteno de fonte renovável, materiais produzidos principalmente a partir do etanol de cana-de-açúcar e utilizados na fabricação de sacolas recicláveis, filmes e embalagens que substituem plásticos de origem fóssil. A escolha não foi arbitrária. O Brasil detém vantagem comparativa estrutural em feedstock renovável de base canavieira que nenhum outro sistema de certificação internacional reproduz com fidelidade. A questão para o setor produtivo não é o que essa norma regula hoje, mas o que ela está sinalizando para os ciclos subsequentes.

O Programa Selo Verde foi instituído por decreto presidencial em junho de 2024 e entrou em sua fase de execução técnica com esse lançamento. A norma foi elaborada pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, em parceria com a ABDI, reunindo Abiquim, Inmetro, Abiplast e equipes técnicas da ABNT. O Inmetro acreditará os organismos certificadores responsáveis pela verificação dos critérios. O programa está articulado à Taxonomia Sustentável Brasileira e à Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, com envolvimento formal do Ministério da Fazenda e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: essa arquitetura conecta a certificação ao custo de capital e ao acesso a contratos públicos de forma independente das exigências de compradores internacionais.

A norma define critérios ambientais, sociais e de governança com verificação ao longo do ciclo de vida dos produtos, o que implica rastreabilidade desde a origem do insumo agrícola. Para o setor sucroenergético, que fornece o etanol base para o polietileno verde, isso representa a formalização de um elo de certificação que já existe informalmente em contratos com compradores europeus, mas que passa a ter respaldo normativo doméstico com acreditação reconhecível. A diferença é operacionalmente relevante: uma norma técnica brasileira elaborada no âmbito da ABNT e com acreditação pelo Inmetro é documentação utilizável em processos de due diligence internacional, em declarações de conteúdo renovável exigidas por regulamentos europeus e em auditorias de cadeia de fornecimento conduzidas por grandes varejistas e processadores globais.

A conexão com o contexto regulatório europeu é direta e crescente. O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens da União Europeia estabelece metas progressivas de conteúdo reciclado e cria pressão paralela sobre conteúdo renovável verificável. O mecanismo de ajuste de carbono na fronteira europeu, o CBAM, cobre atualmente aço, cimento, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio, com revisão de escopo sinalizada pela Comissão Europeia para o período pós-2026, incluindo interesse em produtos químicos e polímeros. Um exportador brasileiro que já opera sob certificação nacional documentada parte de posição de negociação mais sólida quando esse escopo se expandir do que um concorrente que precisará construir sua cadeia de evidências do zero sob pressão de prazo contratual.

A arquitetura do Programa Selo Verde revela ainda uma decisão estratégica do governo federal que merece leitura além do anúncio institucional. Ao construir o sistema de certificação antes que um padrão internacional se consolide para polímeros renováveis, o Brasil preserva a capacidade de influenciar os critérios de classificação de forma a refletir as características de seu parque industrial: a predominância do etanol de cana como feedstock, a relevância do bagaço e da vinhaça no balanço de ciclo de vida, e a existência de uma indústria de segunda geração em fase de escalonamento. Normas definidas por blocos econômicos sem participação técnica brasileira tendem a favorecer insumos locais, como milho, beterraba ou resíduos florestais de clima temperado, em detrimento da cana. A janela de influência técnica se fecha com rapidez quando o mercado já adotou seu padrão de referência, como demonstrou o ciclo de certificação florestal nas décadas de 1990 e 2000.

O paralelo com o FSC é pedagogicamente útil. Quando o Forest Stewardship Council foi introduzido no Brasil, expressiva parcela da indústria de papel e celulose o tratou como custo burocrático sem retorno imediato. Duas décadas depois, a ausência de certificação tornou-se barreira efetiva de acesso a compradores europeus e norte-americanos para o segmento de embalagens e papéis de impressão. O ciclo de polímeros renováveis tende a ser mais curto, dado o ritmo legislativo atual na União Europeia e a pressão crescente de investidores institucionais sobre empresas com exposição a plásticos de origem fóssil. Quem demorou a certificar florestas pagou prêmios de urgência e perdeu janelas contratuais. O padrão se repete com regularidade suficiente para não ser ignorado por quem toma decisões de portfólio hoje.

O argumento mais frequente contra a antecipação regulatória nesse tema é o custo de conformidade sem demanda interna imediata. Empresas de médio porte do agronegócio, com menor capacidade de absorver custos de rastreabilidade e certificação de ciclo de vida, têm dificuldade em justificar o investimento quando o comprador doméstico ainda não exige o diferencial. O argumento tem mérito operacional, mas subestima dois vetores já em movimento: a concentração de poder de compra em grandes processadores e varejistas globais que impõem critérios ESG em cascata sobre toda a cadeia de fornecimento, e a precificação diferenciada de crédito que fundos de impacto e bancos de desenvolvimento já praticam para ativos com certificação verificável. A articulação explícita do Programa Selo Verde à Taxonomia Sustentável Brasileira conecta a certificação ao custo de capital de forma direta, não apenas à preferência comercial de compradores específicos.

A primeira norma técnica setorial do Programa Selo Verde Brasil é, portanto, um instrumento com alcance que ultrapassa em muito o segmento de polímeros de eteno renovável. É a formalização de uma infraestrutura de certificação nacional que, ao incorporar critérios de ciclo de vida e rastreabilidade com acreditação pelo Inmetro e alinhamento à ABNT, cria o vocabulário técnico para distinguir produtos certificáveis de não certificáveis nos mercados com exigências crescentes. Como afirmou a secretária de Economia Verde do MDIC, Julia Cruz, ao apresentar o programa, a intenção declarada é “transformar a sustentabilidade num vetor de competitividade”. Para o agronegócio, a pergunta não é se esse sistema vai afetar contratos, custos e acesso a capital. É com que velocidade.

O que muda para o setor

Empresas agroindustriais que fornecem insumos para a cadeia de polímeros renováveis, especialmente o setor sucroenergético, devem mapear sua posição na estrutura de certificação do Programa Selo Verde: quais produtos ou coprodutos podem ser enquadrados como insumo renovável verificável nos critérios da norma elaborada no âmbito da ABNT, quais organismos certificadores serão acreditados pelo Inmetro e quais contratos de fornecimento com a indústria química já exigem ou tendem a exigir evidências de conformidade ESG de ciclo de vida. A articulação do programa à Taxonomia Sustentável Brasileira e à Estratégia Nacional de Contratações Públicas torna essa certificação diretamente relevante para o custo de captação em instrumentos de dívida verde e para a elegibilidade em licitações públicas com critérios de sustentabilidade.

No plano estratégico de médio prazo, presidentes e diretores com exposição a embalagens, fibras ou produtos processados destinados ao mercado europeu devem incorporar a trajetória do Regulamento de Embalagens da UE e a revisão de escopo do CBAM ao planejamento de portfólio. A norma do MDIC cria, pela primeira vez, uma base documental nacional reconhecível para processos de due diligence internacional. Empresas que participarem ativamente dos comitês técnicos da ABNT e dos processos de consulta pública nas próximas normas setoriais do Programa Selo Verde terão influência direta sobre critérios que afetarão seus custos de conformidade e sua posição competitiva. Ausentar-se dessas instâncias é ceder essa definição a outros atores.

Por Letícia Medina/Notícias DataPolicy.

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