O atropelo da democracia: o regime de urgência que virou regra, corroendo o Parlamento e afastando a sociedade

Requerimentos de urgência na Câmara dos Deputados
Imagem gerada artificialmente apenas para fins editoriais. (Gemini)

A banalização dos requerimentos de urgência na Câmara dos Deputados transformou um instrumento de excepcionalidade constitucional na nova regra de tramitação — e os dados da própria Casa confirmam a escalada

O processo legislativo brasileiro, desenhado pela Constituição de 1988, fundamenta-se na premissa da deliberação cuidadosa. O rito ordinário — que prevê a passagem das proposições pelas comissões permanentes, instâncias técnicas onde especialistas e parlamentares dissecam o mérito e a legalidade das matérias — é a garantia de que a lei não será apenas produto de conveniências momentâneas, mas uma construção fruto de debate, contraditório e amadurecimento coletivo.

Contudo, a observação da dinâmica da Câmara dos Deputados nos últimos anos revela uma tendência estrutural e crescente: a banalização do requerimento de urgência, convertendo o que deveria ser exceção em rotina.

Pela primeira vez, os números traçam com precisão a curva de ascensão do instituto. Com base nos dados abertos da Câmara — filtrados pelas tipologias regimentais específicas de urgência (arts. 154 e 155 do RICD) —, é possível mapear a evolução histórica dos requerimentos de urgência protocolados entre 2019 e 2026. A série contraria intuições: 2019, ano de instalação de novo Congresso sem qualquer crise sanitária ou emergência institucional declarada, registrou 272 requerimentos — a linha de base do período.

O pico histórico recente pertence a 2023, com 590 requerimentos — um ano de instalação de novo Congresso marcado pela corrida para pautar agendas represadas e pela afirmação das prioridades do novo governo, combinada à força política de uma liderança da Câmara recém-consolidada. Em 2025, primeiro ano da gestão Hugo Motta à frente da Câmara, o volume recuou para 379 requerimentos, sugerindo uma inflexão. Ela durou pouco.

Cabe uma nota metodológica: a métrica adotada contabiliza os requerimentos protocolados ao Plenário, independentemente de terem sido aprovados ou rejeitados. Ela mede a pressão política pelo instrumento — não apenas as urgências efetivamente concedidas —, o que por si só já é um indicador robusto de como o recurso foi mobilizado.

O dado de 2026, porém, é o mais revelador: em apenas cinco meses e meio (janeiro a 18 de junho), já foram protocolados 422 requerimentos — ritmo que, projetado para o ano completo, resulta em aproximadamente 911 requerimentos, número sem precedente na série histórica aqui analisada. A proximidade das eleições de outubro não atenua o fenômeno — ao contrário, catalisa-o.

A Pandemia como gatilho e Lira como Vetor

O volume expressivo de 2020 — 531 requerimentos, o segundo maior da série — está diretamente associado ao contexto excepcional da pandemia de Covid-19. Sob a presidência de Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Câmara enfrentou o desafio de aprovar, em tempo recorde, medidas emergenciais: a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial; a MP 936/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; e dezenas de outras proposições de impacto imediato. O regime de urgência foi acionado sistematicamente para viabilizar esse calendário, muitas vezes com apoio quase unânime dos líderes. O argumento, naquele contexto, era inequívoco: havia calamidade pública decretada e vidas em risco.

A virada institucional ocorreu em fevereiro de 2021, com a eleição de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara. Sob seu comando — que se estendeu até fevereiro de 2025 —, o instrumento da urgência ganhou nova dimensão política. Lira o utilizou não apenas para matérias emergenciais, mas como ferramenta de gestão da pauta e de negociação com o Poder Executivo e as bancadas. A manutenção de patamares elevados de urgência nos anos subsequentes (408 em 2021, 590 em 2023, 490 em 2024) sugere que o estado de exceção legislativo inaugurado pela pandemia jamais foi efetivamente revertido — foi, antes, normalizado.

A chegada de Hugo Motta (Republicanos-PB) à presidência da Câmara, em fevereiro de 2025, abriu uma janela de expectativa reformista. Em seu discurso de candidatura, proferido na tribuna em 1º de fevereiro de 2025, Motta comprometeu-se explicitamente a “fortalecer as Comissões, tão essenciais para a discussão detalhada de projetos relevantes”, além de prometer previsibilidade de pautas e critérios mais transparentes para a designação de relatorias. Os dados de 2025 chegaram a sugerir alguma moderação: foram 379 requerimentos no ano, o segundo menor volume da série desde 2019 (272).

Essa tendência, porém, não resistiu à pressão do ciclo eleitoral. Os 422 requerimentos já protocolados nos primeiros cinco meses e meio de 2026 superam o total do ano anterior inteiro e apontam para uma reversão robusta. A força inercial da agenda eleitoral, dos compromissos de bancada e das prioridades do governo mostrou-se maior do que a disposição reformista da Mesa Diretora. O diagnóstico indica que a reversão estrutural desse padrão exigirá amarras regimentais concretas — não apenas boa vontade conjuntural.

O fenômeno eleitoral – Vitrine e Calendário

Em anos eleitorais, o fenômeno adquire dinâmica própria por dois mecanismos que se retroalimentam. O primeiro é a lógica da vitrine legislativa: deputados buscam a aprovação rápida de temas com apelo direto ao seu eleitorado-base, precisando de resultados tangíveis antes do período eleitoral. O segundo é o calendário restritivo: a proximidade das eleições de outubro reduz drasticamente o tempo hábil para tramitações longas nas comissões, forçando o Plenário a concentrar a decisão final.

Com o recesso eleitoral comprimindo o calendário a partir de julho e as sessões tornando-se esparsas até outubro, o tempo hábil para tramitações ordinárias longas desaparece. Proposições que não forem votadas até o fim da legislatura são arquivadas. Esse horizonte cria um incentivo estrutural poderoso para antecipar votações por meio do requerimento de urgência — concentrando no primeiro semestre o que o rito ordinário distribuiria ao longo do ano.

O dado de 2022 — ano eleitoral com 370 requerimentos, o segundo menor da série, atrás apenas da linha de base de 2019 (272) — pode parecer contraditório à leitura de que eleições ampliam o recurso à urgência. A explicação está na composição do calendário: o segundo semestre de 2022 foi fortemente comprimido pelo recesso eleitoral e pelo clima de transição política, reduzindo a atividade legislativa geral.

Em 2026, o cenário é distinto: a agenda do primeiro semestre foi intensa, com regulamentação da reforma tributária, matérias previdenciárias e projetos de impacto setorial em disputa acelerada. Os 422 requerimentos já protocolados até 18 de junho superam, sozinhos, o total de anos completos como 2025 (379) e 2022 (370). A urgência virou combustível para esse volume de proposições estruturantes.

A banalização da urgência e a deteriorazação das Comissões

O regime de urgência, que deveria ser reservado a temas de real impacto imediato e notório interesse público, tem sido sistematicamente utilizado para contornar o trâmite regular. O resultado é a atrofia das comissões permanentes — espaços constitucionalmente concebidos para a análise técnica especializada das proposições. Quando o Plenário absorve a função deliberativa que caberia aos colegiados temáticos, o Parlamento sofre um duplo prejuízo: a perda de qualidade técnica, dada a falta de tempo para análise aprofundada, e a fragmentação do debate, pautado mais por pressões políticas de curto prazo do que por evidências ou necessidades sociais.

A métrica mais contundente para compreender o esvaziamento das comissões não é o volume absoluto de urgências, mas a proporção de projetos votados em regime de urgência em relação ao total de proposições aprovadas. Quanto mais se aproxima o ciclo eleitoral, menor é a temperatura do debate técnico-comissional, em detrimento da pressa do Plenário.
Em 2026, com a projeção de mais de 900 requerimentos de urgência para o ano completo — mais do que o triplo da linha de base de 2019 (272) —, essa proporção tende a atingir níveis historicamente preocupantes.

Há, ainda, um efeito institucional menos visível, mas igualmente grave: a degradação do capital humano das comissões. Relatores que não têm tempo para instruir adequadamente as proposições, assessores técnicos cujos pareceres são engavetados antes de serem lidos e parlamentares que votam matérias sem qualquer insumo especializado compõem um ciclo de desprofissionalização silenciosa do Legislativo. O Plenário vira palco; as comissões, figurantes.

O custo social – invisibilidade e insegurança jurídica

A imposição do rito abreviado gera um efeito colateral devastador para a sociedade. Ao suprimir o trâmite nas comissões, o legislador elimina o espaço legítimo de participação social. Audiências públicas, consultas a entidades de classe, o aporte técnico de empresas, a análise de impacto de ONGs e o exercício profissional de relações institucionais e governamentais tornam-se, na prática, inexequíveis. O cidadão — e os setores econômicos — não são apenas afastados do processo; são deliberadamente deixados de fora.

Para os profissionais de Relações Institucionais e Governamentais, o efeito é particularmente agudo. O trabalho de advocacia de interesses pressupõe janelas de interlocução previsíveis: audiências públicas agendadas, relatorias identificadas com antecedência, prazos de emenda que permitem a elaboração de notas técnicas fundamentadas. A urgência destrói essas janelas. Em muitos casos, o profissional toma conhecimento da inclusão de uma matéria na pauta do Plenário horas antes da votação — tempo insuficiente para qualquer ação estruturada, qualquer mobilização de especialistas ou qualquer apresentação de evidências aos parlamentares. O processo deliberativo torna-se um fato consumado; a participação, uma formalidade vazia.

O efeito concreto é a produção de leis de baixa qualidade, muitas vezes marcadas por vícios de inconstitucionalidade ou por efeitos colaterais deletérios que poderiam ter sido evitados se o debate houvesse ocorrido. Para a economia, o impacto é direto: leis apressadas frequentemente exigem novas rodadas de ajustes legislativos ou regulatórios, gerando uma espiral de instabilidade que afasta investimentos e mina a confiança nas instituições. O Judiciário tende a absorver o transbordamento: a produção legislativa acelerada, com menor controle prévio de constitucionalidade nas comissões, alimenta o contencioso constitucional e sobrecarrega o STF com questionamentos que um processo mais cuidadoso teria evitado.

O Brasil no espelho comparado

A análise ganha perspectiva quando confrontada com o desenho institucional de outros parlamentos. O que no Brasil é regra — deputados podem, por iniciativa própria e com limiares relativamente acessíveis, apresentar e aprovar requerimentos de urgência que suprimem o trâmite ordinário — é exceção ou inexistente em sistemas parlamentares comparáveis.
No Chile, o regime de urgência está disciplinado diretamente na Constituição e é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo: apenas o Presidente da República pode declarar que determinada proposição tramite em regime de urgência simples, de suma urgência ou de discussão imediata, cada qual com prazos decrescentes para votação. O Congresso chileno é obrigado a deliberar dentro desses prazos, mas não pode, por iniciativa própria, suprimir o trâmite nas comissões — a aceleração é acionada de fora, não de dentro. O mecanismo é de contenção, não de conveniência.

Em Portugal, o Regimento da Assembleia da República prevê o regime de urgência como instrumento de priorização na ordem do dia, mas o processo continua sujeito a debate e ao respeito pelas fases de instrução. A urgência portuguesa não tem o efeito de suprimir o contraditório; é, em essência, um mecanismo de ordenação de agenda.

Nos Estados Unidos, o equivalente mais próximo na Câmara dos Representantes é a suspension of the rules, mecanismo que exige maioria de dois terços para ser aprovado e limita o debate a quarenta minutos. O limiar elevado cria um filtro político real: matérias aprovadas sob suspension of the rules tendem a ser genuinamente consensuais.

O contraste é estrutural. O RICD prevê dois regimes principais acionados por iniciativa parlamentar. O art. 154, inciso II permite que um terço dos membros da Casa — ou líderes que representem esse número, o equivalente a 171 deputados — apresente um requerimento de urgência, aprovado por maioria simples: um dos limiares mais baixos entre parlamentos presidencialistas comparáveis. Já o art. 155, a chamada urgência urgentíssima, exige maioria absoluta (257 deputados ou líderes equivalentes) para apresentar e para aprovar — quórum formalmente mais alto, mas que na prática é rotineiramente atingido via Colégio de Líderes: bastam as assinaturas de meia dúzia de líderes cujas bancadas, somadas, ultrapassem esse número. É este o instrumento mais usado, responsável por mais de 95% dos requerimentos contabilizados na série histórica.

A vantagem decisiva do art. 155 sobre o art. 154 é dupla: permite votar a matéria na mesma sessão em que o requerimento é apresentado e não tem o limite de duas urgências simultâneas que o art. 154 impõe. Combinados, os dois instrumentos criam um sistema em que a urgência é estruturalmente acessível — pelo quórum baixo do art. 154 ou pela velocidade radical do art. 155 —, e o rito ordinário, na prática, o excepcional. A reforma que o Parlamento precisa não é apenas cultural: é regimental.

Caminhos para mitigação e fortalecimento institucional

Para reequilibrar o processo, são necessárias medidas que não dependam de disposições pessoais ou de momento, mas que criem constrangimentos institucionais duradouros:

  1. Critérios objetivos para a concessão de urgência: a implementação de requisitos regimentais mais rígidos — exigindo a demonstração fática da real necessidade de celeridade, com nota técnica sumária do relator — reduziria o uso oportunista do instrumento sem inviabilizar situações genuínas de emergência;
  2. Prazos mínimos de análise comissional: a imposição de interstícios regimentais mínimos para análise em comissões, mesmo em regime de urgência, garantiria um nível essencial de deliberação técnica antes da votação em Plenário. Um prazo de 72 horas para manifestação das comissões pertinentes seria suficiente para ao menos registrar formalmente os pontos de atenção;
  3. Consulta pública digital obrigatória: ante a impossibilidade de ritos presenciais extensos em regime de urgência, a formalização de plataformas digitais para recebimento de contribuições técnicas durante as fases de tramitação — com prazo mínimo de 48 horas — serviria como contrapeso democrático e registro histórico da tramitação;
  4. Nota de impacto obrigatória pré-pauta: tornar mandatória a publicação de notas técnicas de impacto legislativo antes da inclusão de qualquer projeto urgente na pauta do Plenário conferiria transparência mínima ao rito e constrangeria o uso puramente político do instrumento;
  5. Revisão sistemática pós-urgência: a criação de mecanismo de revisão obrigatória das leis aprovadas em regime de urgência após 24 meses — avaliando efeitos não previstos e lacunas regulatórias — quebraria o ciclo de instabilidade jurídica sem bloquear a agilidade legislativa em momentos verdadeiramente excepcionais; E
  6. Transparência ativa sobre o uso do instrumento: a publicação periódica, pela Mesa Diretora, de um relatório semestral com a taxa de aprovação por regime de tramitação, os autores dos requerimentos e as matérias beneficiadas criaria um constrangimento reputacional que, embora não vinculante, atuaria sobre os incentivos dos parlamentares. O que se mede, se governa.

Perspectivas para o segundo semestre de 2026

Estamos em um ano eleitoral e o ritmo da Câmara dos Deputados é ditado pela urgência de vitrines legislativas e pela busca de capital político. É natural — e os dados confirmam — que o volume de requerimentos de urgência se mantenha em patamares historicamente elevados até outubro. O desafio para o próximo ciclo legislativo será a correção de rota.

A maturidade do sistema democrático depende da capacidade de frear a ditadura da pressa. O futuro do Legislativo brasileiro passa necessariamente pela valorização do rito ordinário como espaço de deliberação qualificada. O dado mais preocupante não é o número absoluto de urgências em 2026 — é o fato de que, mesmo em anos sem pandemia e sem crise imediata, o regime de urgência se consolidou como padrão, e não como exceção.

Sem um retorno ao papel central das comissões e ao diálogo amplo com os atores interessados, o Parlamento corre o risco crescente de se tornar um carimbo de decisões tomadas à revelia da sociedade — enfraquecendo o próprio pilar de representatividade que sustenta o Estado Democrático de Direito.

Um Legislativo para o qual se projeta mais de 900 requerimentos de urgência em um único ano eleitoral, sem qualquer crise sanitária ou emergência institucional declarada que o justifique, já deu uma resposta parcial — e preocupante. A nova legislatura que tomar posse em fevereiro de 2027 herdará esse legado. A escolha de mantê-lo ou revertê-lo será, ela mesma, um ato político de primeira ordem. E a sociedade, desta vez, terá os dados para cobrar a prestação de contas.

A questão que se coloca é, portanto, menos técnica do que política: há vontade institucional para impor critérios objetivos de deliberação antes de qualquer votação em regime de urgência? A resposta dirá muito sobre o tipo de democracia que o Brasil quer ser — ou pensa em resgatar.

*A opinião do autor desta coluna não necessariamente reflete a posição deste editorial. 

Por Daniel Duarte Lledó (Diretor de Relações Institucionais e Governamentais & Políticas Públicas da DataPolicy).

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Daniel Duarte Lledó

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