Falta de regulamentação da Lei dos Defensivos amplia incerteza entre órgãos e pressiona ambiente regulatório do agro
Audiência pública realizada em 1º de julho na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado reuniu representantes do MAPA, Anvisa, Ibama, CNA e CNI para discutir a aplicação da Lei nº 14.785/2023. O debate evidenciou consenso sobre a necessidade de regulamentação da norma, mas revelou divergências quanto às competências dos órgãos e aos critérios que deverão orientar a implementação do novo marco dos defensivos agrícolas.
A aplicação da Lei nº 14.785/2023, alterada pela Lei nº 15.070/2024, foi tema de audiência pública realizada na quarta-feira (1º) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal. O debate, solicitado pelo presidente da comissão, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), teve como objetivo esclarecer os avanços e os entraves para a implementação da nova legislação, que disciplina a pesquisa, produção, registro, comercialização e fiscalização de defensivos agrícolas.
Na abertura da audiência, o senador Bagattoli afirmou que a regulamentação da lei “não pode mais ser protelada”. Segundo o parlamentar, o Congresso aprovou o novo marco com o objetivo de modernizar o sistema de registro de defensivos, reduzir a burocracia e conferir maior eficiência administrativa sem comprometer os critérios técnicos de avaliação ambiental e sanitária.
O senador também destacou que o Brasil ainda leva cerca de sete anos para registrar novas moléculas, prazo significativamente superior ao observado em mercados concorrentes, como Estados Unidos e União Europeia.
A preocupação com a demora na regulamentação foi compartilhada por representantes do setor produtivo. Ana Lígia Aranha Lenat, coordenadora de Produção Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), afirmou que a publicação do decreto é essencial para harmonizar os atos infralegais e garantir segurança jurídica aos produtores e à indústria.
Segundo ela, a Lei nº 14.785 consolidou a avaliação baseada em risco como fundamento técnico para o registro de defensivos e deve servir de referência para a revisão das normas atualmente vigentes.
Ana Lígia defendeu que a atualização regulatória permitirá ampliar o acesso a tecnologias mais modernas e sustentáveis, favorecendo a substituição gradual de moléculas antigas por produtos com melhor perfil toxicológico. A representante da CNA também manifestou preocupação com iniciativas infralegais que, na avaliação da entidade, podem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação aprovada pelo Congresso.
Na mesma direção, Rafael Grilli Felizardo, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirmou que a ausência do decreto regulamentador mantém conflitos entre a nova legislação e normas anteriores, criando um ambiente de incerteza regulatória.
Para a CNI, a implementação da lei deve assegurar clareza normativa, integração entre MAPA, Anvisa e Ibama e alinhamento às práticas internacionais de avaliação de risco, fatores considerados fundamentais para ampliar a competitividade da indústria e estimular novos investimentos em pesquisa e inovação.
Representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, afirmou que a Lei nº 14.785 não reduziu qualquer requisito relacionado à proteção da saúde ou do meio ambiente. Segundo ele, o principal objetivo da legislação foi aumentar a eficiência do sistema de registro, preservando o modelo tripartite de avaliação conduzido conjuntamente por MAPA, Anvisa e Ibama.
Goulart ressaltou que o Brasil possui uma das agriculturas mais competitivas do mundo, mas continua enfrentando atrasos significativos para disponibilizar novas tecnologias aos produtores. De acordo com o secretário, enquanto países concorrentes registram novos ingredientes ativos em aproximadamente quatro anos, o Brasil ainda leva, em média, sete anos para concluir esses processos.
Para ele, a demora compromete a competitividade da produção nacional e dificulta o acesso a moléculas mais modernas, que, segundo destacou, apresentam perfil toxicológico mais favorável do que produtos antigos ainda utilizados no mercado.
O secretário também afirmou que diversos dispositivos da lei possuem aplicação imediata e que o MAPA tem adotado todas as medidas possíveis dentro das competências estabelecidas pela legislação, ao mesmo tempo em que busca construir consenso com os demais órgãos responsáveis pela regulamentação.
As manifestações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indicaram uma preocupação distinta. Cássia de Fátima Rangel Fernandes, gerente-geral de Toxicologia da agência, afirmou que a avaliação baseada em risco não elimina a necessidade de identificar previamente o perigo das substâncias analisadas.
Segundo ela, a definição do que constitui risco inaceitável para a saúde deve permanecer sob responsabilidade da autoridade sanitária e não pode ser subordinada exclusivamente a critérios econômicos.
Cássia ressaltou ainda que impactos decorrentes da exposição a defensivos também produzem custos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e defendeu que a regulamentação preserve o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e saúde pública. A representante informou que a Anvisa apoia a regulamentação da lei justamente para permitir a atualização das normas infralegais atualmente vigentes.
Posicionamento semelhante foi apresentado por Alan Alves Ferro, coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama. O representante afirmou que a identificação do perigo integra naturalmente o processo de avaliação de risco e que os critérios ambientais atualmente utilizados pelo instituto permanecem compatíveis com o novo marco legal.
Alan Ferro também defendeu que a regulamentação mantenha o rigor científico das avaliações ambientais e preserve a atuação técnica do Ibama na análise dos registros.
A audiência também foi marcada por questionamentos apresentados pelo deputado federal Rafael Simões (União-MG), que cobrou maior alinhamento entre MAPA, Anvisa e Ibama. O parlamentar direcionou uma série de perguntas ao Ibama sobre consultas públicas em andamento, procedimentos de reanálise de ingredientes ativos e critérios adotados para avaliação ambiental, argumentando que interpretações divergentes entre os órgãos podem comprometer a efetividade da Lei nº 14.785 e aumentar a insegurança jurídica para produtores e empresas.
Ao longo do debate, tornou-se evidente que a principal divergência não está na necessidade de preservar os controles ambientais e sanitários, mas na forma como as competências atribuídas aos três órgãos serão exercidas após a regulamentação da lei.
Enquanto representantes do setor produtivo defenderam maior celeridade, previsibilidade e coordenação institucional, Anvisa e Ibama enfatizaram que a modernização do sistema não deve reduzir a autonomia técnica das avaliações relacionadas à saúde e ao meio ambiente.
O que muda para o setor
A audiência reforçou que a publicação do decreto regulamentador será decisiva para definir como a Lei nº 14.785 será aplicada na prática. A regulamentação deverá disciplinar procedimentos de registro, reanálise, avaliação de risco e coordenação entre MAPA, Anvisa e Ibama, aspectos que hoje ainda geram interpretações distintas entre os órgãos.
Para a indústria de defensivos, a definição dessas regras representa maior previsibilidade para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e lançamento de novos produtos. Para os produtores rurais, a expectativa é de redução dos prazos para acesso a tecnologias mais modernas, especialmente moléculas com melhor perfil toxicológico e produtos biológicos capazes de substituir defensivos mais antigos.
Ao mesmo tempo, as manifestações da Anvisa e do Ibama indicam que os órgãos deverão manter uma atuação técnica rigorosa na avaliação dos riscos à saúde e ao meio ambiente, o que sinaliza que a regulamentação continuará sendo objeto de negociação dentro do próprio Poder Executivo. O desafio passa a ser construir um modelo capaz de conciliar eficiência regulatória, segurança jurídica e preservação dos critérios científicos que orientam o sistema brasileiro de registro de defensivos agrícolas.
Por Letícia Medina/Notícias DataPolicy.
Foto: Ton Molina/Agência Senado
