Marco Legal das Ferrovias: O impacto na competitividade do Brasil

Imagem meramente ilustrativa. Créditos da imagem: Magnific/ wirestock.

Da expansão ligada ao ciclo do café à Lei nº 14.273/2021, a trajetória do setor ferroviário revela os desafios para ampliar a malha, reduzir a dependência das rodovias e integrar os principais corredores de produção e exportação

As ferrovias ocuparam posição estratégica na formação da infraestrutura brasileira desde o século XIX, quando os primeiros trechos foram construídos para conectar áreas produtoras de café aos portos de exportação. Ao longo das décadas, o setor passou por períodos de expansão, centralização estatal, concessões à iniciativa privada e mudanças regulatórias.

Atualmente, a Lei nº 14.273/2021, conhecida como Lei das Ferrovias, estabelece regras para a organização e a expansão do transporte ferroviário e busca ampliar os investimentos, a integração da malha e a participação do modal na logística nacional.

A discussão sobre o papel das ferrovias está diretamente relacionada aos custos de transporte no Brasil. A dimensão territorial do país e a necessidade de deslocar grandes volumes de mercadorias por longas distâncias fazem da logística um fator relevante para a competitividade da agricultura, da mineração e da indústria.

Nesse cenário, a predominância do transporte rodoviário amplia os desafios logísticos, especialmente em trajetos longos e no escoamento de cargas de grande volume.

O transporte ferroviário apresenta características que podem contribuir para reduzir o custo por tonelada transportada em determinados corredores. A capacidade de movimentar grandes volumes em composições extensas e de operar em rotas dedicadas pode aumentar a eficiência do transporte de produtos como grãos, minérios e insumos industriais.

Esses ganhos, entretanto, dependem da existência de infraestrutura adequada, capacidade operacional e conexão com rodovias, portos, terminais e centros de produção.

A trajetória histórica do setor ajuda a explicar parte desses desafios. Durante o ciclo do café, a expansão ferroviária esteve concentrada em corredores econômicos voltados ao escoamento da produção agrícola. Linhas como a Estrada de Ferro Mauá e a São Paulo Railway contribuíram para conectar áreas produtoras aos portos, mas a formação da malha ocorreu de maneira regional e vinculada às necessidades econômicas de cada período.

Em 1957, o governo federal criou a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), reunindo diferentes ferrovias sob administração estatal. A medida buscava reorganizar o setor, enfrentar dificuldades financeiras e ampliar a capacidade de planejamento e modernização da malha. A unificação, porém, não eliminou os desafios relacionados à manutenção da infraestrutura, à necessidade de investimentos e à integração entre as diferentes regiões do país.

Nos anos 1990, parte da malha ferroviária foi transferida à iniciativa privada por meio de concessões regionais. O modelo buscou atrair investimentos e ampliar a eficiência operacional, especialmente no transporte de cargas. A participação privada contribuiu para a recuperação de determinados corredores e para o crescimento do transporte ferroviário em segmentos como minério de ferro e produtos agrícolas.

Ao mesmo tempo, a concentração das operações em rotas economicamente mais rentáveis manteve desafios relacionados à expansão territorial da rede e ao atendimento de novas áreas produtoras.

Foi nesse contexto que a Lei nº 14.273/2021 estabeleceu um novo conjunto de instrumentos para a organização e a expansão do setor. A norma disciplina o transporte ferroviário e prevê diferentes formas de exploração da infraestrutura. Entre suas principais mudanças está a ampliação do regime de autorização para a construção e a operação de novas ferrovias.

Pelo modelo, empresas podem apresentar projetos de novos trechos, ramais, pátios e instalações ferroviárias por iniciativa própria, mediante os procedimentos previstos na legislação e a formalização de contrato de adesão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A medida busca ampliar a participação privada e reduzir etapas associadas à estruturação de projetos que, no modelo tradicional de concessão, dependem de licitação e de contratos elaborados pelo poder público.

A autorização não substitui as exigências ambientais, territoriais, técnicas e regulatórias aplicáveis aos empreendimentos. A mudança está relacionada principalmente à forma de outorga e à possibilidade de que o setor privado proponha investimentos a partir de demandas logísticas identificadas pelo mercado.

A expectativa é que o modelo facilite a criação de novas conexões entre regiões produtoras, centros industriais, terminais logísticos e portos. Em determinados corredores, a ampliação da infraestrutura ferroviária pode reduzir o custo do transporte, diminuir etapas no deslocamento das cargas e ampliar a competitividade de produtos brasileiros no mercado interno e externo.

Entretanto, a redução dos custos logísticos não depende apenas da construção de novos trilhos. A eficiência ferroviária está associada à integração entre diferentes modais. Uma ferrovia pode reduzir o custo do percurso principal, mas ainda depender de rodovias para conectar propriedades rurais, indústrias e centros de distribuição aos terminais ferroviários. Da mesma forma, a ausência de estruturas de transbordo, acessos adequados e conexões portuárias pode limitar os ganhos obtidos com a expansão da malha.

A ampliação do transporte ferroviário também exige capacidade para atender diferentes cadeias produtivas e conexão entre novos projetos e a infraestrutura já existente. Questões como compatibilidade técnica, segurança operacional, planejamento territorial e coordenação entre União, estados, municípios, órgãos reguladores e empresas influenciam a capacidade de transformar novos investimentos em ganhos logísticos efetivos.

Nesse sentido, a Lei nº 14.273/2021 cria instrumentos para ampliar a participação privada e estimular novos projetos, mas seus resultados dependem da execução das obras e da integração dos empreendimentos à rede de transportes. A concessão de uma autorização ou a formalização de um contrato não representa, por si só, a conclusão da infraestrutura ou o início da operação ferroviária.

Como isso impacta o setor de infraestrutura

Para o setor de infraestrutura, o marco legal amplia as possibilidades de participação privada na construção e na operação de novos empreendimentos ferroviários. O regime de autorização pode criar oportunidades para empresas de engenharia, construção, logística, tecnologia ferroviária, fornecimento de equipamentos e operação de terminais.

A expansão da malha também pode estimular investimentos complementares em pátios, terminais intermodais, sistemas de sinalização, material rodante, armazenagem e conexões portuárias. Dessa forma, os efeitos econômicos podem alcançar diferentes segmentos da cadeia de infraestrutura e não se limitar à construção das linhas férreas.

Por outro lado, a ampliação dos investimentos exige planejamento de longo prazo e coordenação entre os projetos. A construção de novos trechos sem conexão eficiente com corredores existentes, centros produtores, terminais ou portos pode reduzir a viabilidade econômica das obras. Permanecem ainda desafios relacionados ao licenciamento ambiental, à obtenção de áreas, ao financiamento e à execução dos investimentos.

A Lei nº 14.273/2021 ampliou os instrumentos disponíveis para a expansão ferroviária e fortaleceu a possibilidade de projetos propostos pela iniciativa privada. Seu impacto sobre os custos logísticos, porém, dependerá da capacidade de transformar autorizações em infraestrutura construída, operacional e integrada.

Nesse cenário, a expansão da malha ferroviária pode aumentar a eficiência logística e reduzir os custos de transporte, sobretudo em operações de longa distância e de grande capacidade. Os resultados, contudo, dependerão da continuidade dos investimentos, da coordenação entre políticas públicas e da efetiva execução dos projetos de infraestrutura e integração multimodal.

Por Letícia Medina/Notícias DataPolicy.

Créditos da imagem: Magnific/ wirestock.

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