Lei nº 15.097/2025 estabelece as bases para exploração de energia elétrica no mar, enquanto ANEEL, ANP e demais órgãos têm competências distintas no processo de autorização e coordenação.
A regulamentação da geração de energia elétrica offshore no Brasil avança com a consolidação do marco legal estabelecido pela Lei nº 15.097/2025, mas a implantação dos primeiros projetos comerciais ainda depende da conclusão de normas complementares e da atuação coordenada de diferentes órgãos federais.
O tema voltou ao centro do debate após apresentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, em meados de junho deste ano, detalhando as competências dos órgãos e o estágio da regulamentação do setor.
A Lei nº 15.097/2025 disciplina o aproveitamento do potencial energético offshore em áreas sob domínio da União, incluindo o mar territorial, a zona econômica exclusiva, a plataforma continental e outros corpos hídricos federais, estabelecendo diretrizes para a cessão e um modelo de atuação integrada entre órgãos públicos.
Entre as principais inovações da legislação está a criação do conceito de prisma, área delimitada destinada à implantação dos empreendimentos offshore, além de duas modalidades de cessão: a oferta permanente, quando o Poder Executivo delimita prismas a partir da manifestação de interessados, e a oferta planejada, realizada por licitação conforme o planejamento governamental.
Embora represente um marco para o setor, a lei ainda depende da regulamentação de diversos dispositivos previstos no próprio texto. Diferentemente de outros segmentos do setor elétrico, a geração offshore é estruturada por um modelo regulatório compartilhado, no qual a implantação de um empreendimento depende da participação coordenada de diferentes instituições federais, responsáveis por planejamento energético, cessão das áreas marítimas, licenciamento ambiental, segurança da navegação, integração ao sistema elétrico e fiscalização das atividades no mar.
A própria lei deixa claro que a cessão da área marítima pela União não autoriza, por si só, a exploração da atividade de geração elétrica; permanece obrigatória a autorização específica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Um dos principais mecanismos previstos no marco legal é a Declaração de Interferência Prévia (DIP), que identifica conflitos entre o prisma pretendido e outras atividades no ambiente marinho, como exploração de petróleo e gás, navegação, pesca, áreas militares e unidades de conservação ambiental.
Conforme apresentado pela ANP ao Senado em junho, o objetivo é garantir o uso múltiplo do espaço marítimo, permitindo a coexistência entre atividades econômicas sem comprometer a segurança jurídica ou operacional dos setores envolvidos.
A ANP destaca que, no fluxo vigente, a emissão da DIP permanece condicionada à manifestação positiva da ANEEL quanto à disponibilidade do prisma; somente após essa etapa a ANP analisa as interferências sob sua competência. A lei também determina que o Executivo defina a entidade responsável por centralizar os requerimentos da DIP, medida que ainda depende de regulamentação infralegal.
Apesar da vigência da lei, parte da regulamentação ainda está em elaboração. Ao Senado, a ANP informou que será necessária a atualização de sua regulamentação interna, além da publicação de normas complementares que definam o fluxo definitivo para emissão da DIP e a integração dos procedimentos entre os órgãos envolvidos.
Entre os próximos passos estão a implementação do Portal Único de Gestão do Uso de Áreas Offshore (PUG-Offshore) e a consolidação do modelo de coordenação entre Ministério de Minas e Energia (MME), ANEEL, ANP, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Marinha do Brasil, Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Segundo dados da ANP, existem 11 projetos protocolados, que somam potencial superior a 30 GW de capacidade instalada, apresentados pelas empresas Qair Marine, Shizen e Ocean Winds, demonstrando o interesse crescente do mercado brasileiro no setor.
Como isso impacta o setor de energia
A regulamentação da geração offshore representa um passo importante para a diversificação da matriz elétrica brasileira. Além da expansão da geração de energia limpa, o novo marco regulatório pode estimular investimentos em infraestrutura portuária, indústria naval, fabricação de equipamentos, cabos submarinos, serviços especializados e desenvolvimento tecnológico.
Ao estabelecer competências específicas para cada órgão e criar regras para o uso compartilhado do espaço marítimo, a legislação busca ampliar a segurança jurídica dos empreendimentos e oferecer maior previsibilidade aos investidores. A conclusão da regulamentação complementar e a integração entre os órgãos envolvidos serão determinantes para viabilizar os primeiros projetos comerciais de geração offshore no Brasil e consolidar uma nova cadeia produtiva voltada à economia do mar.
Por Letícia Medina/Notícias DataPolicy.
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