Regulamentação do mercado de carbono deve avançar por via infralegal no quarto mandato

Imagem meramente ilustrativa. Créditos da imagem: Canva/Johannes Plenio.

O SBCE, o desmatamento líquido zero até 2030 e a NDC de redução de 59% a 67% até 2035 ampliam exigências sobre indústria, energia e agro exportador.

O programa de governo registrado no TSE por Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito com 51,79% dos votos válidos, prevê regulamentar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Como a lei já foi aprovada, a DataPolicy PRO classifica a dependência do Congresso para essa medida como baixa.

O instrumento importa para o planejamento das empresas. A implementação do mercado regulado de carbono depende principalmente de atos do Executivo, o que reduz a exposição da medida às incertezas da articulação parlamentar no próximo mandato.

Governo e centro somam 214 deputados e 30 senadores, abaixo da maioria absoluta nas duas Casas. A revisão de regras trabalhistas e as novas fontes de custeio previdenciário têm dependência muito alta do Congresso; a revisão do Repetro, média.

A DataPolicy PRO avalia que, no curto prazo, a agenda com maior chance de execução é a infralegal, que inclui regulamentações setoriais. O SBCE se enquadra nessa categoria.

A implementação começou no terceiro mandato: o Decreto nº 12.677/2025 criou, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, que atua temporariamente como órgão gestor do SBCE.

O programa prevê que a regulamentação seja feita em articulação com a Nova Indústria Brasil, política que somou R$ 860 bilhões em financiamentos entre 2023 e 2026. A coordenação entre as duas agendas será um ponto relevante a acompanhar na definição das regras.

O mesmo programa propõe transformar o Nordeste em polo de indústrias eletrointensivas, como siderurgia verde, cimento, alumínio, fertilizantes e hidrogênio. A DataPolicy PRO classifica indústria pesada e energia renovável como os setores afetados por essa proposta. Indústria e energia também estão entre os setores afetados pela regulamentação do SBCE.

As metas climáticas também constam do documento. A NDC prevê redução de 59% a 67% das emissões líquidas até 2035, em relação a 2005, e o programa reafirma o desmatamento líquido zero até 2030.

Na leitura da DataPolicy PRO, essas metas ampliam exigências de rastreabilidade e de descarbonização sobre agronegócio exportador, indústria e energia. No setor energético, o programa inclui a redução acelerada da produção de carvãoe a adequação do Repetro à descarbonização.

O programa associa a agenda regulatória a instrumentos de financiamento: Fundo Clima e Eco Invest aparecem como mecanismos de apoio à descarbonização, ao lado da implantação da governança do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF).

Para o agro exportador, há outra frente infralegal. A rastreabilidade individual do rebanho também depende de norma do Executivo, com dependência baixa do Congresso. No plano externo, a investigação americana com base na Seção 301 incluiu o desmatamento entre os temas analisados.

O cenário indica que a regulamentação do SBCE pode avançar em ritmo próprio, menos condicionado à composição do Congresso do que outras pautas do programa.

O momento é adequado para que empresas potencialmente abrangidas acompanhem o processo regulatório e organizem informações sobre suas emissões, enquanto limites e preços ainda não foram definidos.

A regulamentação do SBCE, instituído pela Lei nº 15.042/2024 e prevista no programa do governo reeleito em articulação com a Nova Indústria Brasil, depende principalmente de atos do Executivo, e não de nova votação no Congresso. Diretorias de indústria, energia e agronegócio devem acompanhar os atos de regulamentação do sistema ao longo do mandato.

O que muda para o setor

Empresas emissoras precisam preparar inventários de emissões e estratégia de conformidade antes da definição de limites e de preços no mercado regulado. Também convém avaliar se contratos de longo prazo e planos de investimento consideram as metas da NDC, de redução de 59% a 67% das emissões líquidas até 2035.

O programa indica Fundo Clima e Eco Invest como instrumentos de financiamento da descarbonização, o que justifica avaliar a elegibilidade de projetos da empresa. Exportadores do agronegócio devem acompanhar a regulamentação da rastreabilidade individual do rebanho e a meta de desmatamento líquido zero até 2030, que ampliam exigências sobre a cadeia.

Por Daniel Lledó / Notícias DataPolicy.

Créditos da imagem: Canva/Johannes Plenio.

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