Com acordo fechado entre Planalto e cúpulas do Congresso e parecer favorável protocolado, a aprovação da PEC no Senado virou questão de calendário, não de mérito. O que segue em aberto é se a receita escolhida para sustentá-la resiste ao tempo, à disputa eleitoral que se apropriou do tema e à exposição internacional do crime organizado brasileiro.
Opinião: Depois de décadas de tentativas frustradas de coordenação nacional em segurança pública, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) chega ao Senado com algo raro nesse tema, um acordo político já fechado. Em reunião no Palácio da Alvorada, o presidente Lula, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP) e o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) fecharam uma lista de cinco prioridades para a semana de esforço concentrado, marcada para 31 de agosto a 4 de setembro. Alcolumbre a definiu como a última semana de votações antes do primeiro turno, em 4 de outubro. Ao lado da PEC da Segurança entraram o fim da escala 6×1 (PEC 221/2019), a MP que zera a taxa das blusinhas, o Marco Legal dos Minerais Críticos e o regime tributário para datacenters.
Na PEC da Segurança, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Rogério Carvalho (PT-SE), protocolou em 25 de agosto parecer favorável nos termos do substitutivo aprovado pela Câmara, rejeitando as quatro emendas apresentadas até aquela data, de um total de 17 registradas no Senado. As treze restantes chegaram entre 25 e 26 de agosto e ainda não constam da análise. A CCJ tem reunião marcada para votar o parecer na quarta-feira, 2 de setembro.
Manter o texto sem alterações de mérito tem efeito prático direto. Aprovado o parecer na CCJ e confirmado o texto nos dois turnos exigidos pelo art. 60 da Constituição, com quórum de três quintos (49 dos 81 senadores), a PEC dispensa retorno à Câmara e segue à promulgação pelas Mesas do Congresso.
O calendário é mais apertado do que o anúncio sugere. O art. 362 do Regimento Interno do Senado impõe interstício mínimo de cinco dias úteis entre os dois turnos, e com a CCJ deliberando só na quarta-feira eles não cabem na semana sem quebra de interstício aprovada em Plenário, o chamado calendário especial. É expediente corriqueiro em matérias prioritárias, mas depende de acordo de lideranças.
A janela também é menos definitiva do que parece. Nada impede que as Mesas convoquem novo esforço concentrado em setembro ou entre os turnos. Não há convocação anunciada, mas a hipótese reduz o custo político de um eventual adiamento.
Já não se pergunta se o Congresso vai enfrentar a fragmentação histórica entre União, estados e municípios. Pergunta-se se o modelo de financiamento escolhido se sustenta por uma década, e se a PEC dá ao Estado um instrumento à altura de um problema que já ultrapassa as fronteiras nacionais.
A arquitetura de governança da PEC tem qualidades que merecem reconhecimento: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), cria um Sistema de Políticas Penais, amplia a competência da Polícia Federal, estende a Polícia Rodoviária Federal a ferrovias e hidrovias, abre caminho para a criação de polícias municipais e institui corregedorias e ouvidorias autônomas.
Estabelece ainda regime jurídico mais rigoroso para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares. No conjunto, é um avanço técnico sobre o que existe hoje.
O risco está em amparar essa arquitetura numa fonte de receita menor do que aparenta, volátil por natureza e exposta ao próprio crime organizado que a PEC pretende combater.
Décadas de fragmentação
A segurança pública brasileira sempre foi descentralizada. Os estados respondem pelas polícias militares e civis, e a União atua em nichos como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, sem comando sobre a execução. Os Planos Nacionais de 1991, 2000 e 2003, o PRONASCI de 2007 e o SUSP, da Lei 13.675/2018, tentaram romper essa fragmentação. Nenhum superou dois obstáculos: o protagonismo dos estados na execução e o financiamento insuficiente para sustentar cooperação além do discurso.
Contra esse segundo obstáculo, a PEC cria receita carimbada, fora da disputa orçamentária anual, para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), dos quais 50% vão obrigatoriamente a estados e ao Distrito Federal.
A destinação das apostas começa em 10% em 2026 e sobe a 30% em 2028, patamar permanente. O relator na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), é explícito sobre o salto esperado. O FNSP executou R$ 1,2 bilhão em 2025, e as novas fontes poderiam levar o conjunto a cerca de R$ 6 bilhões anuais.
Vincular receitas a políticas específicas não é novidade. A saúde tem piso constitucional desde a EC 29/2000, e a educação, desde o FUNDEB, criado pela EC 53/2006. O percentual das apostas, porém, é menos generoso do que aparenta. Descontados os prêmios pagos, o Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas, os 30% incidem sobre o que sobra, não sobre o volume movimentado.
Tampouco entra dinheiro novo, já que Mendonça Filho retirou o aumento de 6% na tributação das operadoras previsto na versão original. Essa fatia de 30% sai de onde hoje está alocada, sobretudo da seguridade social e dos ministérios do Esporte e do Turismo. A PEC não cria receita, apenas a desloca.
Mais grave que o tamanho da receita é a natureza dela. O mercado de apostas foi regulamentado pela Lei 14.790/2023 e só opera comercialmente desde janeiro de 2025. Atrelar política de longo prazo a um setor cujo desenho regulatório ainda está sendo testado é escolha discutível quanto à oportunidade, ainda que a urgência ajude a explicá-la.
Quanto ao primeiro obstáculo, Rogério Carvalho registra no parecer o preço já cobrado: as facções, “gestadas inicialmente no interior dos presídios estaduais e enraizadas em territórios vulnerabilizados”, tornaram-se, em suas palavras, “problema até mesmo de política internacional”.
Impasse compartilhado
O governo apresenta a proposta como projeto de reconstrução institucional: coordenação federativa, prevenção articulada com repressão, segurança como pauta social e não apenas penal.
A oposição responde com duas críticas: a centralização reduziria a autonomia dos estados, e a receita de apostas seria base frágil para uma política que precisa de previsibilidade de década, não de ciclo orçamentário.
O remanejamento de receitas já produz reação concreta. A Câmara Municipal de Londrina, no Paraná, protocolou no Senado ofício de repúdio à proposta, estimando perda de cerca de R$ 480 milhões nos recursos hoje destinados ao setor esportivo nacional.
A crítica oposicionista ao financiamento tem razão técnica, mas esbarra na própria plataforma. O plano de governo de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato do PL à Presidência, promete dobrar os investimentos federais em segurança, hoje em torno de 0,4% dos gastos da União, sem dizer de onde viria o dinheiro. É a mesma fragilidade que a oposição aponta na PEC, deslocada para dentro do programa dela.
Já a crítica sobre centralização é a mais frágil das duas. Ao tornar obrigatório o repasse de metade dos fundos a estados e ao Distrito Federal, a PEC amplia, e não reduz, os recursos sob execução local.
Resta a defesa governista da inovação no financiamento, sólida como mecanismo, mas otimista demais quanto à resiliência de uma receita ligada a um setor ainda instável.
Segurança pública como palanque
A PEC não tramita isolada do calendário eleitoral. Entra em votação quando a segurança pública já se firma como um dos eixos mais disputados da corrida presidencial.
Lula concorre à reeleição apresentando a PEC como parte de uma agenda social cuja outra vitrine disputa a mesma comissão e a mesma data. O relatório de Omar Aziz (PSD-AM) sobre a escala 6×1 também está previsto para 2 de setembro na CCJ, concentrando num só colegiado, no mesmo dia, as duas propostas de maior apelo eleitoral do governo.
O programa de governo de Lula condiciona à aprovação da PEC o desmembramento da pasta. Hoje no Ministério da Justiça e Segurança Pública, a área ganharia estrutura autônoma. “Uma vez aprovada a PEC da Segurança Pública proposta pelo Executivo, criaremos o Ministério da Segurança Pública”, diz o texto. O governo aponta como entrega o Programa Brasil Contra o Crime Organizado (maio de 2026) e a Lei Antifacção, que juntas já teriam causado R$ 35,8 bilhões em prejuízos ao crime organizado desde 2023, segundo o próprio programa.
É esse histórico que a oposição aponta como o flanco mais vulnerável do governo. A violência é a principal preocupação nacional desde meados de 2025, à frente de saúde, economia e corrupção, segundo a Genial/Quaest, e a distância entre o discurso federativo e a experiência do eleitor é o que a oposição mais explora.
Duas pesquisas desta semana, de desenho equivalente e campo sobreposto, divergem no mesmo cenário. A Gerp aponta Flávio à frente de Lula no segundo turno, 47% a 42%, enquanto o PoderData registra empate técnico, 45% a 44%. O que os dados sustentam é uma disputa em faixa de empate, sem liderança consolidada, e uma competitividade difusa, já que o mesmo PoderData mostra Lula à frente de Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD) por um ponto.
A disputa também se dá fora do Congresso. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), articula com outros integrantes do Consórcio de Integração do Sul e Sudeste (Cosud) uma mobilização para restringir as audiências de custódia, apontadas como responsáveis pela reincidência de presos em flagrante soltos logo depois. Enquanto o governo federal aposta na PEC, esses governadores constroem agenda paralela via consórcios estaduais, posicionando-se como interlocutores diretos do problema.
Problema transfronteiriço
A dimensão internacional do problema, que o parecer de Rogério Carvalho apenas tangencia, é o aspecto menos discutido da PEC. O crime organizado brasileiro deixou de ser problema doméstico e passou a ocupar a agenda diplomática entre Brasília e Washington.
O Primeiro Comando da Capital (PCC), nascido no sistema penitenciário paulista em 1993, opera hoje como organização transnacional, com presença na Europa (uma liderança foi presa em Portugal em novembro de 2025), na África e em rotas de lavagem nos Estados Unidos, concentradas em Miami e Boston. O Departamento do Tesouro americano já sancionou operadores financeiros ligados ao grupo pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC).
Em novembro de 2025, o Gaeco, do Ministério Público de São Paulo, já previa que os Estados Unidos classificariam o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas. Naquele momento, o governo rejeitava formalmente esse enquadramento. O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, argumentava que as facções não se encaixam na definição legal de terrorismo, por faltar motivação política, religiosa ou racial.
Prevaleceu a posição americana. Em 26 de maio, Flávio Bolsonaro esteve com Donald Trump na Casa Branca e, no dia seguinte, reuniu-se com o secretário de Estado Marco Rubio, a quem solicitou a classificação. Dois dias depois, em 28 de maio, o Departamento de Estado anunciou a designação, em vigor desde 5 de junho. A proximidade das datas não permite atribuir causalidade direta ao pedido — decisões dessa natureza seguem trâmites internos que normalmente antecedem encontros bilaterais —, mas a sequência alimentou a leitura, no debate político brasileiro, de que o encontro teve peso no resultado.
O governo reagiu. Sarrubbo argumentou que a medida interrompe a cooperação com FBI e DEA sem ganho prático, ao deslocar o tema de matéria policial para defesa nacional americana. Celso Amorim, assessor especial de Lula, também criticou a equiparação entre crime organizado e terrorismo.
Em vigor, a designação abre caminho, sob a legislação americana, para sanções financeiras ampliadas e, em tese, coerção extraterritorial contra ativos ligados ao Brasil. Especialistas em relações internacionais apontam que, embora o direito internacional não respalde ações militares unilaterais dos EUA em solo brasileiro, a classificação desloca o enfrentamento das facções da esfera criminal para a esfera política, o que representa risco real à soberania nacional.
O tema já era, mesmo antes da designação, uma camada de disputa doméstica ligada a propostas de campanha. O plano de governo de Flávio Bolsonaro promete replicar internamente o que ele buscou e obteve em Washington: declarar PCC, Comando Vermelho, milícias e demais facções como “organizações narcoterroristas” também no Brasil, com bloqueio de ativos e desarticulação da lavagem que as sustenta.
Não é posição isolada. Os planos de governo de Caiado e Zema propõem enquadramento equivalente. O “Plano Implacável”, de Zema, prevê tratar facções como terroristas e pena mínima de 25 anos para seus integrantes. A disputa sobre a designação, portanto, não se limita ao atrito entre Brasília e Washington, e atravessa também a eleição brasileira.
É aqui que a PEC importa para além do orçamento. Ao reforçar a coordenação nacional e o financiamento do combate ao crime organizado, o Brasil ganha argumento mais sólido perante Washington sobre sua capacidade institucional, o que pode conter novas medidas unilaterais.
A receita e o crime
O PCC se internacionalizou, mas a infraestrutura financeira que sustenta essa expansão continua doméstica e passa pelos setores que a PEC ajuda a regular. A Operação Carbono Oculto, deflagrada neste ano, expôs a infiltração da organização em fintechs, gestoras de recursos e no setor de combustíveis, via sistema financeiro digital brasileiro.
Nem o setor de apostas, fonte escolhida para financiar os fundos da PEC, está imune. Um contrato de patrocínio entre uma casa de apostas e um clube de futebol de expressão nacional foi investigado pela Polícia Civil de São Paulo, com apoio do Ministério Público, sob suspeita de lavagem e associação com organização criminosa, episódio que levou à saída do então presidente do clube.
O contraste já está no debate político. O plano de governo de Caiado trata as apostas on-line como ameaça a combater, não como receita a aproveitar, e propõe endurecer a regulação e proibir sua publicidade. A PEC segue o caminho inverso.
O caso do patrocínio não prova que o setor seja vetor sistemático de lavagem, mas expõe a tensão de fundo, já que a proposta financia o combate ao crime organizado com uma receita que o próprio crime organizado tem interesse em movimentar.
Risco central
Descontada a disputa entre governo e oposição, o que sobra é um risco de natureza estrutural. Se a arrecadação de apostas se estabilizar, crescer e for fiscalizada, o modelo funciona e pode tornar-se referência para outras políticas com receitas emergentes. Se o setor sofrer retração ou seguir exposto a uso por organizações criminosas, os fundos perdem capacidade de sustentar a política.
O próprio texto reconhece esse risco, e o dispositivo que cria para enfrentá-lo é justamente o que expõe a fragilidade. A PEC blinda o FNSP, o FUNPEN e o fundo da Polícia Federal contra contingenciamento e contra a Desvinculação de Receitas da União, mas abre uma exceção. Bloqueio e limitação de empenho seguem permitidos em caso de queda de arrecadação, monitorada a cada dois meses.
A blindagem protege os fundos da caneta do Executivo, não do humor do mercado. A volatilidade do setor é repassada direto à política de segurança.
Já a governança federativa corre risco de outra ordem, mais fácil de administrar. Bem implementada, reduz duplicidade entre União e estados; mal conduzida, reacende a disputa por protagonismo que travou coordenações anteriores, como já mostra o Cosud com sua agenda penal paralela.
É um risco de execução, resolúvel por desenho institucional e cooperação política. O risco fiscal e o de infiltração, esses estão embutidos no modelo de financiamento escolhido.
Pendências e monitoramento
Com o texto da Câmara mantido no parecer e o acordo político fechado, o mérito parece resolvido. Restam obstáculos de rito: as treze emendas pendentes na CCJ e o interstício entre turnos, que só será dispensado mediante calendário especial. Nenhum ameaça o resultado. O teste real virá em quatro pontos de acompanhamento pós-promulgação.
O primeiro é a trajetória de arrecadação do setor nos primeiros ciclos orçamentários, sobretudo na virada de 2028, quando o percentual atinge o patamar permanente de 30%. O segundo é como o Executivo usará a exceção de contingenciamento em caso de queda. Cada bloqueio bimestral será um teste da promessa de fonte estável.
O terceiro é como União e estados negociarão a divisão de competências que a Constituição deixa em aberto. O quarto, e talvez mais decisivo, é se o reforço institucional da PEC se traduz em ganhos de compliance no setor de apostas, sem os quais o financiamento seguirá sendo parte do problema que a política pretende resolver.
Acima dos quatro, pesa a variável externa. Os desdobramentos da designação americana escapam ao controle de Brasília e podem redefinir, no meio do caminho, o problema que a PEC tenta enfrentar.
A PEC pode inaugurar um modelo mais eficiente de financiamento e coordenação da segurança, e reforçar a posição do país diante de pressões externas que já usam o crime organizado brasileiro como justificativa para ingerência. Fazer isso depender de uma única fonte de receita emergente, ainda vulnerável à infiltração criminosa que pretende combater, é apostar a sustentabilidade de uma política de Estado na volatilidade de um mercado que o Congresso e o sistema de compliance financeiro brasileiro ainda estão aprendendo a regular.
*A opinião do autor desta coluna não necessariamente reflete a posição deste editorial. Leituras sobre dinâmica política e institucional apresentadas neste texto, quando não amparadas em documento público, são de responsabilidade do autor, apuradas diretamente junto a fontes ligadas ao processo legislativo.
Por Daniel Duarte Lledó (Diretor de Relações Institucionais e Governamentais & Políticas Públicas da DataPolicy).
Créditos da imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil
